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Abertura de Candidaturas | Inovação Empresarial – Reindustrializar

Inovação Empresarial | Reindustrializar

Estão abertas, até dia 31 de março de 2026, as candidaturas à linha:

Inovação Empresarial – Reindustrializar – Apoia projetos de investimento empresarial que promovam a recuperação, modernização e reforço da capacidade produtiva, enquadrados em processos de reindustrialização e de aumento da resiliência empresarial, com foco na competitividade, inovação e criação de valor, designadamente os que visem:

  • A reposição e modernização de ativos produtivos afetados por situações de calamidade ou contingência

  • A reindustrialização e reconversão da capacidade produtiva, com incorporação de tecnologia e aumento de eficiência

  • A diversificação e qualificação da produção, promovendo maior autonomia e robustez das cadeias de valor

  • O reforço estrutural da competitividade das empresas, através de investimento produtivo e atividades de investigação e desenvolvimento

Dotação: 150 milhões de euros

Área Geográfica Abrangida: Concelhos declarados em situação de calamidade e contingência, listados no Anexo III do aviso de concurso

Natureza dos Beneficiários: Sociedades comerciais, de qualquer dimensão ou forma jurídica, ou empresários em nome individual

Forma e Montante de Apoio: Subvenção não reembolsável:

Investimento Produtivo:

  • Taxas variáveis por concelho, de acordo com o Mapa de Auxílios de Finalidade Regional:

    • Nas regiões NUT II Lisboa e Algarve, pode aplicar-se o regime De Minimis, com taxa de 30%, quando mais favorável

Investigação & Desenvolvimento (I&D)

  • Até 80% de apoio, dependendo da tipologia:

    • I&D Industrial: 50% base + majorações ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 25.º do RGIC

    • I&D Experimental: 25% base + majorações ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 25.º do RGIC

Outras Despesas (De Minimis):

  • Até 300 mil euros por empresa única, num período de 3 anos

Investimentos Elegíveis:

  • Investimento produtivo:

    • Construção, ampliação ou adaptação de instalações (em casos devidamente justificados, não podendo os respetivos custos exceder 30% das despesas elegíveis da componente de investimento produtivo)

    • Aquisição de máquinas e equipamentos

    • Equipamentos produtivos diretamente ligados à atividade

    • Despesas de consultoria (até 50% do investimento elegível, no caso das grandes empresas)

  • Investigação e Desenvolvimento (I&D):

    • Custos com pessoal técnico afeto ao projeto

    • Aquisição de equipamentos para atividades de I&D

    • Serviços de investigação contratados

    • Matérias-primas e consumíveis usados no desenvolvimento

    • Custos associados a testes, protótipos e validação

  • Outras despesas (via regime De Minimis)

    • Custos que não se enquadrem nas categorias anteriores mas estejam diretamente ligados ao projeto (planos de marketing, contabilistas,…)

Conte com a CONSULAI para elaborar a sua candidatura!

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