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Abertura de Candidaturas | D.1.1.1.2 | Pequenos Inv. na Bioeconomia e Economia Circular | TERRAS DE SICÓ

D.1.1.1.2 | Pequenos Inv. na Bioeconomia e Economia Circular | TERRAS DE SICÓ

Estão abertas, até dia 8 de junho de 2026, as candidaturas à tipologia:

Área Geográfica Abrangida: Concelhos de Alvaiázere, Ansião, Condeixa-a-Nova, Penela, Pombal e Soure

Natureza dos Beneficiários: Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação de produtos agrícolas, à bioeconomia e economia circular, conforme definidos nas alíneas e), k) e ee), do artigo 5.º da Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio

Investimento: Superior a 10 mil euros e inferior a 250 mil euros

Taxas de Apoio: Os apoios são concedidos sob a forma de subvenção não reembolsável, segundo os seguintes níveis e limites:

  • Superior a 10 mil euros e inferior ou igual a 250 mil euros – 50%

  • Investimentos que contribuam para melhoria do desempenho ambiental – 55%

Critérios de Seleção:

  • Contribuição para os objetivos da EDL (Estratégia de Desenvolvimento Local):

    • Produtos endógenos

    • Total do investimento

    • Morada fiscal/sede fiscal no território de intervenção das TERRAS DE SICÓ

  • Investimentos em energias renováveis

  • Taxa Interna de Rentabilidade igual ou superior em pelo menos 1,5% à taxa de refinanciamento do Banco Central Europeu (REFI), à data de abertura do aviso

  • Investimentos que utilizem ou valorizem os subprodutos ou resíduos no processo produtivo

  • Criação de novos postos de trabalho

Produtos Endógenos:

  • 10130 – Fabricação de produtos à base de carne

  • 10393 – Fabricação de doces, compotas, geleias e marmelada

  • 10394 – Descasque e transformação de frutos de casca rija comestíveis

  • 10412 – Produção de azeite

  • 10510 – Indústria de lacticínios

  • 10611 – Moagem de cereais

  • 10612 – Descasque, branqueamento e outros tratamentos do arroz

  • 10840 – Fabricação de condimentos e temperos (apenas vinagres de origem vínica quando integradas com a 1ª transformação)

  • 10895 – Fabricação de outros produtos alimentares diversos, N.E. (apenas processamento de mel natural)

  • 11021 – Produção de vinhos comuns e licorosos

  • 11022 – Produção de vinhos espumantes e espumosos

  • 11030 – Fabricação de sidra e outras bebidas fermentadas de frutos

Conte com a CONSULAI para elaborar a sua candidatura!

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