Está aberto, até dia 4 de setembro de 2025, o 3º período de candidaturas às tipologias:
Dotação: 25 milhões de euros
Investimento total: ≥ 25 mil euros
Área geográfica abrangida: Portugal Continental
Natureza dos beneficiários:
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Pessoas singulares que à data da apresentação da candidatura tenham idade compreendida entre os 18 e os 40 anos, inclusive
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Pessoas coletivas que revistam a forma de sociedade por quotas e com a atividade agrícola no seu objeto social, desde que todos os sócios-gerentes sejam jovens agricultores, que detenham a maioria do capital social e uma participação individual superior a 25%
C.2.2.1 | Prémio Instalação Jovens Agricultores, para os beneficiários que se instalem como jovens agricultores em regime de primeira instalação:
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25 mil euros – Montante fixo
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25 mil euros – Instalação do jovem agricultor em regime de exclusividade
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5 mil euros – Exploração agrícola localizada em territórios vulneráveis conforme delimitação aprovada pela Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro
C.2.2.2 | Investimento Produtivo Jovens Agricultores, os apoios são concedidos na forma de subvenção não reembolsável, podendo assumir as modalidades de custos unitários ou reembolso dos custos elegíveis incorridos pelo beneficiário, de acordo com os níveis:
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Até 500 mil euros – 60%
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Superior a 500 mil euros e inferior ou igual a 2 milhões de euros – 50%
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Investimentos em sistemas de irrigação existentes – 60%
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Investimentos em sistemas de irrigação em novas áreas – 50%
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O limite de apoio por candidatura é de 400 mil euros
A soma do montante do prémio à instalação e do valor do apoio a conceder a título da tipologia C.2.2.2, «Investimento produtivo Jovens Agricultores», não pode exceder 120% do montante de investimento elegível aprovado
Despesas elegíveis:
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As despesas são temporalmente elegíveis a partir de 1 de janeiro de 2023, desde que não se encontrem materialmente concluídas nem totalmente executadas, isto é, apresentem uma execução física e financeira ≤ 50%, à data de submissão da candidatura
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As despesas realizadas em data anterior à submissão da candidatura, são elegíveis quando apresentadas no primeiro pedido de pagamento, no prazo máximo de 60 dias a contar da data de submissão eletrónica e autenticação do termo de aceitação
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Os prazos máximos para os beneficiários iniciarem e concluírem a execução física e financeira das operações são, respetivamente, de 6 e 24 meses contados a partir da data de submissão eletrónica e autenticada do termo de aceitação
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