Estão abertas as candidaturas à operação:
Construir 2030 – Pequenos Negócios – Apoios ao investimento empresarial para o reforço da competitividade, fomentando a reorientação do tecido produtivo para modelos mais inovadores, sustentáveis e intensivos em conhecimento e tecnologia, promovendo a criação de valor acrescentado, a competitividade externa e a valorização dos recursos endógenos, bem como a criação e qualificação do emprego
Período de Candidaturas:
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Fase 1 – Até 30/06/2026
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Fase 2 – Até 31/07/2026
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Fase 3 – Até 31/08/2026
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Fase 4 – Até 30/09/2026
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Fase 5 – Até 30/10/2026
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Fase 6 – Até 30/11/2026
Dotação: 15 milhões de euros
Área Geográfica Abrangida: Região Autónoma dos Açores
Natureza dos Beneficiários: Empresários em nome individual, sociedades comerciais, independentemente da natureza jurídica, agrupamentos complementares de empresas e cooperativas, com residência fiscal, sede ou estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores, que cumpram os critérios de micro e pequenas empresas
Taxa Máxima de Financiamento: Até 70% (FEDER)
Investimento Mínimo Elegível: 5 mil euros
Investimento Máximo Elegível: 75 mil euros
Despesas Elegíveis:
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Construção e reabilitação de edifícios e outras construções diretamente relacionadas com o projeto
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Aquisição de bens e equipamentos, incluindo serviços associados (transporte, seguros, montagem e desmontagem)
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Aquisição de equipamento de transporte terrestre, incluindo veículos ligeiros de mercadorias (com condições específicas)
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Aquisição de equipamentos de tecnologias de informação e comunicação
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Aquisição de software e licenças, incluindo desenvolvimento inicial de website
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Custos com patentes e marcas, incluindo criação, desenvolvimento e registo
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Serviços de assistência técnica (qualidade, ambiente, segurança, produção e modernização tecnológica)
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Serviços para elaboração do processo de candidatura
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Serviços de arquitetura e engenharia associados ao projeto
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Serviços de preparação de pedidos de pagamento e intervenção de contabilistas certificados
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Estudos e relatórios no âmbito do princípio «não prejudicar significativamente» (DNSH)
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