Estão abertas, até 16 de setembro de 2024, as candidaturas do Mar 2030 a:
Transformação de produtos da pesca e da aquicultura no domínio dos investimentos produtivos
Promover o valor acrescentado na transformação dos produtos da pesca e da aquicultura.
Dotação: 4 milhões de euros
Taxa máxima de financiamento: 70%
Área geográfica abrangida: Portugal Continental
Natureza dos beneficiários:
PME cuja atividade se enquadre nas subclasses da CAE:
10201 «Preparação de produtos da pesca e da aquicultura»
10202 «Congelação de produtos da pesca e da aquicultura»
10203 «Conservação de produtos da pesca e da aquicultura em azeite e outros óleos vegetais e outros molhos»
10204 «Salga, secagem e outras atividades de transformação de produtos da pesca e da aquicultura»
10411 «Produção de óleos e gorduras animais brutos, se relativa a produtos da pesca e da aquicultura»
10850 «Fabricação de refeições e pratos pré -cozinhados, se relativa a produtos da pesca e da aquicultura»
As seguintes entidades, no caso de operações em co-promoção, lideradas por uma PME:
Instituições do ensino superior, seus institutos e unidades de I&D
Laboratórios do Estado ou internacionais com sede ou representação permanente em Portugal
Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D
Outras instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científica
Ações abrangidas:
Investimentos produtivos bem como investimentos que promovam a descarbonização, o uso de energias renováveis e a eficiência energética, a economia circular, a digitalização e a internacionalização
Investimentos que promovam o empreendedorismo através do apoio à criação e desenvolvimento de start-ups e de spin -offs
Investimentos na certificação e na promoção de produtos da pesca e da aquicultura sustentáveis, incluindo os processos que culminam no registo de marcas ou de patentes
Inovação de marketing, que passe pela implementação de um novo método de marketing com mudanças significativas no design do produto ou na sua embalagem, ou na sua promoção e distribuição
Podem ainda ser apoiados projetos em inovação em copromoção, desde que liderados por uma empresa, na aceção da al c) do nº.2 do artigo 23.º do DL 20-A/2023
Limite máximo de investimento elegível: 20 milhões de euros ou 4 milhões de euros no caso de estabelecimentos localizados na NUTS II Algarve
Taxas de apoio:
75% no caso de start-ups e spin-offs ou em projetos em copromoção destinados a introduzir produtos, processos ou equipamentos inovadores na empresa
100% das despesas elegíveis, no caso de operações em que o beneficiário é um organismo público
50% das despesas elegíveis, nos demais casos
Conte com a CONSULAI para elaborar a sua candidatura.