Estão abertas, até 30 de dezembro de 2025, as candidaturas do Compete 2030 ao:
SICE Inovação produtiva – Regime contratual de investimento
Operações individuais de investimento produtivo em atividades inovadoras que se revelem de especial interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa, promovidas por empresas.
Operações individuais de investimento produtivo em atividades inovadoras que se revelem de especial interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa, promovidas por empresas.
Natureza dos beneficiários: Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, nos termos estabelecidos na alínea e) do artigo 3.º do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (REITD), aprovado em anexo à Portaria n.º 103-A/2023, de 12 de abril, na sua atual redação
Área geográfica abrangida: Regiões NUTS II – Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve
Enquadramento no regime contratual de investimento:
Operações de interesse especial – Apresentar um custo total elegível igual ou superior a 25 milhões de euros e revelar-se de especial interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa e/ou de setores de atividade, regiões e áreas considerados estratégicos
Operações de interesse estratégico – Apresentar um custo total elegível igual ou superior a 15 milhões de euros e revelar-se de interesse estratégico para a economia nacional ou de determinada região, como tal reconhecido, a título excecional, por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do planeamento e da economia e/ou da coesão territorial, de acordo com o âmbito nacional ou regional da operação
Taxa máxima de apoio: Apoio não reembolsável, atribuído em função das tipologias de
ação identificadas:
Criação de um novo estabelecimento: 30%
Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente: 20%
Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento: 25%
Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente: 25%
Despesas elegíveis: Operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial, ou a um investimento inicial a favor de uma nova atividade económica, relacionados com as seguintes tipologias de ação:
Criação de um novo estabelecimento, ou com a diversificação da atividade de um estabelecimento, na condição de a nova atividade não ser a mesma ou uma atividade semelhante à atividade anteriormente exercida no estabelecimento
Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente
Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos ou serviços não prestados anteriormente nesse estabelecimento
Alteração fundamental do processo global de produção ou da prestação global do(s) serviço(s) de um estabelecimento existente
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