Operação 6.2.2 – Restabelecimento do Potencial Produtivo | PDR2020

Estão abertas, até 28 de outubro de 2024, as candidaturas à operação: 6.2.2 – Restabelecimento do Potencial Produtivo – Reconstrução ou reposição das condições de produção das explorações agrícolas afetadas por catástrofes naturais, oficialmente reconhecidas

Dotação: 50 milhões de euros

Taxas de financiamento: O apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável e repartido pelos seguintes escalões:

  • 100 % da despesa elegível até 10 mil euros
  • 85 % da despesa elegível superior a 10 mil euros e até 50 mil euros
  • 50 % da despesa elegível superior a 50 mil euros e até 850 mil euros

Área geográfica abrangida: Freguesias constantes do anexo ao Despacho nº 11463-B/2024

Natureza dos beneficiários: São elegíveis as explorações cujo dano sofrido, em pelo menos uma das tipologias de intervenção, seja superior a 30% do seu potencial produtivo e cujo investimento associado represente um montante máximo e mínimo de, respetivamente, 850 mil euros e 6 mil euros

Tipologias de intervenção do apoio:

  • Animais
  • Plantações plurianuais
  • Máquinas e equipamentos
  • Construções de apoio à atividade agrícola

Conte com a CONSULAI para elaborar a sua candidatura à operação 6.2.2 – Restabelecimento do Potencial Produtivo!

6.2.2 – Restabelecimento do Potencial Produtivo

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