Estão abertas as candidaturas no âmbito do programa Mar 2030:
Transformação de produtos da pesca e da aquicultura no domínio dos investimentos produtivos
(Aviso MAR2030-2023-6 ).
Submissão de candidaturas: Até 30 de novembro de 2023
Allocation: 13 357 500 euros
Operações elegíveis:
-
Investimentos que promovam o empreendedorismo através do apoio à criação e desenvolvimento de start-ups e de spin-offs
Investimentos na certificação e na promoção de produtos da pesca e da aquicultura sustentáveis, incluindo os processos que culminam no registo de marcas ou de patentes
Investimentos que reduzam o impacto da atividade no ambiente
Desenvolvimento de estratégias de comercialização e internacionalização, incluindo as ações promocionais ou de prospeção e desenvolvimento de produto, que não se integram em ações organizadas pelas associações e organizações de produtores
Inovação de marketing, que passe pela implementação de um novo método de marketing com mudanças significativas no design do produto ou na sua embalagem, ou na sua promoção e distribuição
Iniciativas que promovam a diversificação do consumo, através da transformação de produtos de pesca relativos a espécies mais abundantes e com menor valor comercial
Promoção dos circuitos curtos de distribuição e comercialização
Natureza dos beneficiários:
Podem ser beneficiárias dos apoios previstos no presente aviso as PME cuja atividade se enquadre nas subclasses da CAE previstas no número 1 do artigo 52.º da Portaria n.º 186/2023 de 3 de julho:
10201 «Preparação de produtos da pesca e da aquicultura»
10202 «Congelação de produtos da pesca e da aquicultura»
10203 «Conservação de produtos da pesca e da aquicultura em azeite e outros óleos vegetais e outros molhos»
10204 «Salga, secagem e outras atividades de transformação de produtos da pesca e da aquicultura»
10411 «Produção de óleos e gorduras animais brutos, se relativa a produtos da pesca e da aquicultura»
10850 «Fabricação de refeições e pratos pré-cozinhados, se relativa a produtos da pesca e da aquicultura» Limite máximo de investimento elegível: 20 milhões de euros ou 4 milhões de euros no caso de estabelecimentos localizados na NUTS II Algarve
No caso de operações de inovação lideradas por uma PME e realizadas em co promoção, podem ainda ser beneficiários as entidades identificadas no n.º 2 do artigo 52.º da Portaria n.º 186/2023 de 3 de julho:
Instituições do ensino superior, seus institutos e unidades de I&D
Laboratórios do Estado ou internacionais com sede ou representação permanente em Portugal
Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D
Outras instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científica
Limite máximo de investimento elegível: 20 milhões de euros ou 4 milhões de euros no caso de estabelecimentos localizados na NUTS II Algarve
Taxas de apoio:
75% no caso de start-ups e spin-offs ou em projetos em copromoção destinados a introduzir produtos, processos ou equipamentos inovadores na empresa
100% das despesas elegíveis, no caso de operações em que o beneficiário é um organismo público
50% das despesas elegíveis, nos demais casos
Count on CONSULT para elaborar a sua candidatura.