CONSULT

Abertura de Candidaturas | C.4.3.1 – Criação de Agrupamentos e Organizações de Produtores | PEPAC 23.27

Estão abertas, até dia 25 de setembro de 2026, as candidaturas à tipologia:

C.4.3.1 – Criação de Agrupamentos e Organizações de Produtores – Esta tipologia visa reforçar a orientação para o mercado e aumentar a competitividade das explorações agrícolas, com foco na inovação, tecnologia e digitalização, contribuindo igualmente para melhorar a posição dos produtores na cadeia de valor

Dotação: 900 mil euros

Área Geográfica Abrangida: Portugal Continental

Natureza dos Beneficiários: Organizações de produtores reconhecidas ao abrigo da Portaria n.º 298/2019, de 9 de setembro, na sua redação atual, com exceção das organizações no setor das frutas e produtos hortícolas

Critérios de Elegibilidade: Candidatos devem cumprir os requisitos definidos na legislação aplicável e apresentar um plano de ação com duração entre 3 e 5 anos

Taxas de Apoio: Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável, atribuídos anualmente, em função da duração do plano de ação, com base no Valor da Produção Comercializada (VPC), nos seguintes termos, até ao limite de 100 mil euros por ano e por beneficiário:

  • 1.º ano: 10% do VPC

  • 2.º ano: 9% do VPC

  • 3.º ano: 8% do VPC

  • 4.º ano: 7% do VPC

  • 5.º ano: 6% do VPC

Critérios de Seleção:

  • Representatividade da organização de produtores, em termos económicos e número de produtores

  • Abrangência territorial

  • Diversidade da tipologia de atividades do plano de ação (abrangência do plano de ação)

  • Grau da organização da produção existente

Objetivo do Apoio: Promover a criação e consolidação de organizações de produtores, reforçando a sua dimensão económica, capacidade de ação no mercado e integração na cadeia de valor

Conte com a CONSULT para elaborar a sua candidatura!

Subscribe to the CONSULAI Minute and Anticipate Agribusiness Financing Opportunities