- Promover a pequena agricultura e agricultura familiar através da implementação de práticas agroecológicas e regenerativas, mantendo o dinamismo das zonas rurais, o combate às alterações climáticas e a perda de biodiversidade, com o apoio das tradições, do conhecimento, da cultura e da utilização, por estes agricultores, das suas próprias sementes e espécies autóctones.
- Incentivar a gestão e organização dos territórios rurais, sobretudo em regiões de minifúndio, reforçando os mecanismos financeiros do programa emparcelar para ordenar com uma dotação anual reforçada, de modo a lançar concursos anuais com prazos e valores que permitam um impacto efetivo nos terrenos rurais, dando prioridade a terrenos com áreas inferiores a 1 hectare.
- Proteger os agricultores na cadeia de distribuição agroalimentar, através da proibição das vendas abaixo dos custos de produção (dumping) ou do estabelecimento de sistemas de controlo de preços e margens de lucro.
- Reativar todos os laboratórios do estado dedicados à investigação, inovação e desenvolvimento da agricultura e das florestas, bem como os viveiros e estações agrícolas, gerando vagas para a contratação de investigadores, complementando estas estruturas com incubadoras e aceleradoras de empresas.
- Mapear os sistemas agrícolas e silvícolas de elevado valor natural à escala nacional, com o objetivo de reverter as tendências de abandono ou intensificação e consequente perda de paisagens culturais das zonas rurais do país, assim como de biodiversidade e provisão de serviços dos ecossistemas.
- Incentivar agricultores que implementem o modo de produção biológico, bem como outros modos de produção assentes nas melhores práticas ambientais, sujeitos a medidas que promovam a salvaguarda da biodiversidade, dos solos e dos recursos naturais, através da criação de um fundo de reserva que assegure a disponibilidade de verbas, no tempo certo, para o pagamento de medidas agroambientais, e através do IVA reduzido para os produtos integralmente de origem bio, produzidos em Portugal.
- Introduzir medidas de ajuste à meta máxima de eucaliptal inscrita na lei para 2030, através da criação de um sistema de fiscalização eficaz às plantações ilegais consumadas ao longo das últimas décadas, limitar a relocalização de plantações através de projetos de compensação, de modo a impedir um acréscimo da área ocupada por eucalipto no país.
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