O desempenho não financeiro das organizações tem cada vez mais relevância, nomeadamente nas dimensões ambiental, social e de governança (Environmental, Social and Governance (ESG)). A elaboração de relatórios de sustentabilidade ajuda as organizações a identificar e gerir riscos e oportunidades, responder às expectativas das partes interessadas e cumprir exigências regulamentares cada vez mais relevantes.
Em 2022, a Comisión Europea publicou a Diretiva 2022/2464, relativa à comunicação de informações sobre sustentabilidade das empresas, conhecida como Corporate Sustainability Reporting Directive (CSRD), CSRD.
O relatório de sustentabilidade das organizações abrangidas pela CSRD deve ser realizado de acordo com as normas desenvolvidas pelo European Financial Reporting Advisory Group (EFRAG): as European Sustainability Reporting Standards (ESRS).
A CONSULAI, enquanto signatária da Carta de Princípios y da Jornada 2030 hacer BCSD, Conselho Empresarial para o Desenvolvimento Sustentável, , há muito que encara os temas ESG como relevantes, incorporando-os nos objetivos e nas iniciativas das suas diferentes áreas.
Indo ao encontro das exigências regulamentares descritas, e por estar inserida na cadeia de valor de organizações abrangidas pela CSRD, a CONSULAI pretende seguir as orientações das ESRS na elaboração dos seus relatórios de sustentabilidade.
As pequenas e médias empresas (PYME) terão a opção de utilizar normas separadas e proporcionais propostas pelo EFRAG. Para esse efeito, foram emitidos dois exposure drafts: o Voluntary ESRS for non-listed small- and medium-sized enterprises (VSME ESRS) e o ESRS for listed small- and medium-sized enterprises (ESRS LSME).
Embora a CONSULAI ainda não esteja diretamente abrangida pelas obrigações da CSRD, adotou, na estrutura do relatório de desempenho de sustentabilidade de 2023, os requisitos do módulo básico da VSME ESRS. Esta opção permite preparar progressivamente a organização para níveis de reporte mais exigentes, com maior rigor e consistência.
Em paralelo, está em curso o trabalho sobre o relatório de 2024, incluindo a análise de dupla materialidade da CONSULAI, un proceso exigente que permite identificar os temas de sustentabilidade mais relevantes para a organização e para as suas partes interessadas.
O processo de materialidade permite identificar a relevância dos temas não financeiros para as partes interessadas e para o negócio. Resulta do levantamento, auscultação e cruzamento de factos e perceções externas, recolhidos através de fontes diretas e indiretas, sobre temas sociais, ambientais e económicos.
Este processo identifica e atribui prioridades a temas materiais capazes de influenciar, ou ser influenciados, pelas diferentes partes interessadas no curto, médio e longo prazo. Essa análise constitui a base para determinar a informação material a divulgar no relatório de sustentabilidade.
A dupla materialidade considera duas dimensões complementares:
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Materialidade de impacto: impactos materiais, reais ou potenciais, positivos ou negativos, da CONSULAI sobre as pessoas ou o ambiente, no curto, médio e longo prazo.
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Materialidade financeira: efeitos financeiros positivos ou negativos significativos que possam ser desencadeados, ou que seja razoável esperar que venham a ser desencadeados, por temas de sustentabilidade.
Este caminho permite à CONSULAI evoluir de forma gradual, mas estruturada, no seu relato de sustentabilidade. Mais do que responder a uma obrigação formal, o objetivo é reforçar a capacidade de medir, gerir e comunicar o desempenho ambiental, social e de governança com rigor, transparência e utilidade para a gestão interna e para as partes interessadas.