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Financiación
Encerrado

Operação 3.2.1 Investimentos na Exploração Agrícola Construção de Charcas PDR 2020

Están abiertas, hasta 7 de agosto de 2023, em todo o território do Continente, as candidaturas à operação do PDR 2020:

  • Operação 3.2.1 Investimentos na exploração agrícola | Construção de charcas

    Construção de charcas | Dotação orçamental 10 milhões de euros.

    Limite máximo de investimento elegível: 500 000 euros

    Custos unitários para a execução de charcas: Com impermeabilização – 13,90 euros por metro cúbico de água | Sem impermeabilização – 7,59 euros por metro cúbico de água

    Licencias:

    • Uma charca construída fora das margens de uma linha de água, identificada em carta militar 1:25 000, que não se localiza na sua margem (faixa de 10 metros do leito), e que se encontra impermeabilizada de forma natural (argila) ou artificial (telas) fica dispensada do licenciamento e isenta da emissão de parecer por parte da agência portuguesa do ambiente, I.P. (APA, IP).

      As restantes situações em que a APA, IP, exige licenciamento são operacionalizadas por “VIA VERDE” que garanta que a emissão do título decorre nos 15 dias úteis seguintes à submissão do pedido de licenciamento.

      As charcas a construir em área e solos da Reserva Agrícola Nacional (RAN), desde que não disponham de órgãos hidráulicos associados, estão isentas do parecer prévio previsto no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, na sua redação atual.

      A data limite para a execução dos investimentos é 31 de dezembro de 2024

      Cuente con CONSULAI para elaborar a sua candidatura.

Data de Encerramento
7 de agosto de 2023
Programa
Portugal 2020
Asignación