Estão abertas as candidaturas à operação do Alentejo 2030:
Investimento empresarial produtivo para uma transição justa
Investimento empresarial em atividades inovadoras e qualificadas que contribuam para a progressão na cadeia de valor e, por outro lado, operações que conduzam à diversificação, modernização e reconversão económicas, com foco no reforço e expansão de novas indústrias e novos serviços tecnologicamente avançados, dirigidos à transição climática e energética.
Submissão de candidaturas:
1º Período – 3 de fevereiro de 2025 a 14 de abril de 2025
2º Período – 15 de abril de 2025 a 31 de julho de 2025
3º Período – 1 de agosto de 2025 a 20 de outubro de 2025
4º Período – 21 de outubro de 2025 a 15 de dezembro de 2025
Asignación: 10 milhões de euros
Área geográfica abrangida: Região NUTS III – Alentejo Litoral
Natureza dos beneficiários: Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e nos artigos 6.º e 22.º do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (REITD)
Taxa máxima de apoio: 60%
Mínimo de investimento elegível: 300 mil euros
Máximo de investimento elegível: 25 milhões de euros
Ações abrangidas: Consideram-se enquadráveis os investimentos de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial, conforme definido no n.º 49 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na redação atual, relacionados com:
A criação de um novo estabelecimento
O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente
A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento
Devido às restrições setoriais, no caso do setor da transformação e comercialização de produtos agrícolas previsto no Anexo I do Tratado, apenas se podem candidatar as operações com investimento igual ou superior a 4 milhões de euros e que não sejam desenvolvidas em explorações agrícolas em que a matéria-prima provém maioritariamente da exploração agrícola ou que não sejam desenvolvidas por organizações de produtores
Principais condições: À data da submissão da candidatura, deverá apresentar-se o parecer de aprovação do projeto de arquitetura ou cópia da comunicação prévia apresentada na Câmara Municipal
Cuente con CONSULAI para elaborar a sua candidatura.