Están abiertas, hasta 31 de maio de 2025, as candidaturas da ANI ao:
SIFIDE Sistema de incentivos fiscais à I&D empresarial
Aumento da competitividade das empresas apoiando o seu esforço em Investigação & Desenvolvimento, através da dedução à coleta do IRC de uma percentagem das despesas de I&D (na parte não comparticipada a fundo perdido pelo Estado ou por Fundos Europeus).
Natureza dos beneficiários: Todos os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços desde que preencham as condições de elegibilidade
Taxa máxima de apoio: Até 82,5% do Investimento em I&D
Taxa base – Dedução fiscal aplicável à despesa total em I&D no ano corrente: 32,5% das despesas realizadas no ano corrente da candidatura
Taxa incremental – 50% do aumento desta despesa em relação à média dos dois anos anteriores, até ao limite de 1,5 milhões de euros
Despesas elegíveis:
Despesas com pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D
Despesas de funcionamento
Aquisições de ativos fixos tangíveis
Participação no capital de instituições de I&D e contributos para fundos de investimento
Custo com registo, aquisição e manutenção de patentes
Despesas com auditorias à I&D
Participação de quadros na gestão de instituições de I&D
Contratação de atividades de I&D junto de entidades públicas (ou com estatuto) ou ainda de entidades idóneas reconhecidas pela ANI
Despesas com ações de demonstração
Cuente con CONSULAI para elaborar a sua candidatura.