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Abertura de Candidaturas | D.1.1.1.2 | Pequenos Investimentos na Bioeconomia e Economia Circular | ADL

Estão abertas, até dia 23 de outubro de 2026, as candidaturas à tipologia:

D.1.1.1.2 – Pequenos Investimentos na Bioeconomia e Economia Circular

Área Geográfica Abrangida: Concelhos de Alcácer do Sal, Grândola, Odemira, Santiago do Cacém e Sines

Natureza dos Beneficiários: Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação de produtos agrícolas, à bioeconomia e economia circular, conforme definidos nas alíneas e), k) e ee), do artigo 5.º da Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio

Investimento: Superior a 10 mil euros e inferior a 250 mil euros

Taxas de Apoio: Os apoios são concedidos sob a forma de subvenção não reembolsável, segundo os seguintes níveis e limites:

  • Superior a 10 mil euros e inferior ou igual a 250 mil euros – 50%

  • Investimentos que contribuam para melhoria do desempenho ambiental – 55%

Critérios de Seleção:

  • Contribuição para os objetivos da EDL (Estratégia de Desenvolvimento Local):

    • A candidatura integra matéria-prima principal, em mais de 50%, com origem no Litoral Alentejano (inclui produção própria do beneficiário), comprovado com a apresentação de contratos de aquisição de matérias-primas (empresas novas) e faturas e balancete do ano anterior à submissão da candidatura (empresas já existentes)

    • O beneficiário tem morada fiscal num dos concelhos de intervenção do GAL ADL – Litoral Alentejano, comprovado com a certidão de morada fiscal;

    • A candidatura é inovadora, sendo considerada a introdução de novos setores de atividades, comprovada com a apresentação de certidão de informação cadastral da Autoridade Tributária

    • A candidatura apresenta pareceres e/ou licenciamentos necessários, de acordo com a natureza e a localização dos investimentos propostos à data de submissão da candidatura, comprovado com a apresentação de pareceres e/ou licenciamentos obrigatórios

    • Candidaturas até 125.000 € de investimento elegível apurado em sede de análise

  • Investimentos em energias renováveis

  • Taxa Interna de Rentabilidade igual ou superior em pelo menos 1,5% à taxa de refinanciamento do Banco Central Europeu (REFI), à data de abertura do aviso

  • Criação de novos postos de trabalho

  • Investimentos que utilizem ou valorizem os subprodutos ou resíduos no processo produtivo

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