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Abertura de Candidaturas | Sistema de Incentivos de Base Territorial – ITI CIM do Oeste – Indústria

Sistema de Incentivos de Base Territorial - ITI CIM do Oeste – Indústria

Estão abertas, até 30 de abril de 2026, as candidaturas à operação:

Sistema de Incentivos de Base Territorial – ITI CIM do Oeste – Indústria – Projetos de investimento de pequena dimensão na área da indústria, enquadrados no Investimento Territorial Integrado- ITI CIM, da Comunidade Intermunicipal do Oeste, e que contribuam para a promoção do emprego e para a modernização e resiliência das economias locais. São suscetíveis de apoio as seguintes tipologias de ações:

  • Tipologia 1: Criação de micro e pequena empresas, correspondendo a estratégias de investimento em empresas com menos de 5 anos de atividade à data de submissão da candidatura

  • Tipologia 2: Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas, com pelo menos 5 anos de atividade à data de submissão da candidatura, designadamente através do aumento da atividade económica, integração em cadeias de valor e expansão de redes empresariais ou outros projetos de ganhos de escala

Dotação: 2 milhões e 500 mil euros

Taxa Máxima de Financiamento: 40%

Investimento Mínimo Elegível: 40 mil euros

Investimento Máximo Elegível: 300 mil euros

Área Geográfica Abrangida: Território coberto pela Comunidade Intermunicipal do Oeste (a localização da operação corresponde à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário no qual irá ser realizado o investimento)

Natureza dos Beneficiários: Micro e Pequenas empresas que, ao abrigo da Revisão 4 da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, regulada pelo Decreto-Lei nº 9/2025, de 12 de fevereiro, se enquadrem nas seguintes atividades:

  • Indústria extrativa (CAE 05 a 09)

  • Indústria transformadora (CAE 10 a 33)

Custos Elegíveis:

  • Custos com obras de construção, reconstrução ou ampliação

  • Custos com a aquisição de máquinas e equipamentos, incluindo os que estiverem objetivamente associados à sua colocação na localização em que a operação se desenvolve e à criação das condições necessárias ao seu pleno funcionamento

  • Custos com a aquisição de equipamentos informáticos

  • Custos com software específico necessário ao funcionamento das máquinas e/ou equipamentos (informáticos ou não)

  • Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas

  • Custos associados à intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento

  • Custos com projetos de arquitetura (incluindo design de interiores) e especialidades, no caso de projetos sujeitos a licenciamento ou comunicação prévia, e desde que essenciais à implementação do projeto de investimento

  • Custos indiretos

Conte com a CONSULAI para elaborar a sua candidatura ao Sistema de Incentivos de Base Territorial – ITI CIM do Oeste – Indústria!

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