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Abertura de Candidaturas | Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial

Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial

Prepare a sua candidatura ao:

SIFIDE | Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento (I&D) Empresarial: Benefício fiscal que permite deduzir à coleta de IRC de uma percentagem das respetivas despesas de I&D, na parte que não tenha sido objeto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido. Abrange atividades de investigação, que visam a aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos, e de desenvolvimento, que visam criar ou melhorar substancialmente produtos, processos ou matérias-primas. No setor agroalimentar e florestal, pode incluir, por exemplo, o desenvolvimento de novos produtos ou de técnicas de produção inovadoras

Submissão da Candidatura: O SIFIDE mantém-se em vigor para as despesas de Investigação e Desenvolvimento (I&D) realizadas no anterior exercício fiscal. A candidatura deve ser submetida até ao final do quinto mês do ano seguinte ao deste exercício

  • Exemplo: Para o exercício fiscal de 2026, e considerando uma empresa cujo ano fiscal termine a 31 de dezembro de 2026, a candidatura deve ser submetida até 31 de maio de 2027

Natureza dos Beneficiários:

  • Sujeitos passivos de IRC residentes em Portugal que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial ou de serviços

  • Entidades não residentes com estabelecimento estável em Portugal

Condições Obrigatórias:

  • Lucro tributável não determinado por métodos indiretos

  • Situação tributária e contributiva regularizada (ou pagamento de dívidas devidamente assegurado)

Taxas de Dedução:

  • Taxa de base de 32,5% das despesas de I&D realizadas no ano

  • Taxa incremental de 50% do aumento das despesas face à média dos dois anos anteriores, até ao limite de 1,5 milhões de euros

  • Majoração de 15 p.p. da taxa de base para PME que ainda não completaram dois exercícios e não beneficiaram da taxa incremental

  • Majoração de 20 p.p. nas despesas com pessoal doutorado e em projetos de conceção ecológica de produto

O montante não deduzido por insuficiência de coleta pode ser reportado até ao 12.º exercício seguinte

Despesas Elegíveis:

  • Pessoal diretamente envolvido em I&D, com habilitações mínimas de nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações

  • Ativos fixos tangíveis novos afetos à I&D (excluindo edifícios e terrenos)

  • Despesas de funcionamento, até 55% das despesas com pessoal em I&D

  • Contratação de atividades de I&D a entidades públicas, de utilidade pública ou com idoneidade em I&D reconhecida

  • Registo, manutenção e aquisição de patentes predominantemente destinadas a I&D

  • Auditorias à I&D e ações de demonstração decorrentes de projetos de I&D apoiados

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