Estão abertas as candidaturas à operação:
Sistema de Incentivos à Transição Climática e Energética – Eficiência Energética e Descarbonização – Regime Geral e Regime Contratual de Investimento (RCI) – Operações individuais de eficiência energética, incluindo intervenções que não sejam em edifícios e intervenções em edifícios, e de descarbonização promovidas por empresas que visem a redução dos consumos de energia e das emissões de gases com efeito de estufa (GEE)
Submissão de Candidaturas:
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Regime Geral: 26/01/2026 a 27/02/2026 (18h00)
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RCI: 26/01/2026 a 30/12/2026 (18h00)
Dotação:
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FEDER: 165 milhões de euros
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Dotação Nacional: Até 150 milhões de euros / ano
Natureza dos Beneficiários:
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Regime Geral:
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Empresas de qualquer dimensão, conforme artigo 84.º do REITD
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Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo e Algarve)
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RCI:
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Grandes Empresas, conforme n.º 2 do artigo 118.º do REITD
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Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve)
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Investimento Mínimo Elegível:
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Regime Geral: 400 mil euros
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RCI: 25 milhões de euros (exceto no caso das operações de interesse estratégico)
Taxa Máxima de Apoio:
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Regime Geral: 85%
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RCI: Negociável, definida em contrato
(Em qualquer dos casos, as taxas máximas de cofinanciamento têm por limite as definidas no n.º 1 do artigo 87.º do REITD, bem como as intensidades máximas de auxílio estabelecidas nos artigos 36.º, 38.º e 38.º-A do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual. Da mesma forma, em qualquer dos casos, o apoio não pode exceder o limiar de 30 milhões de euros por empresa e por projeto de investimento nos termos previstos na alínea s) do n.º 1 do artigo 4.º do RGIC)
Custos Elegíveis:
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Eficiência energética, para intervenções que não sejam em edifícios:
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Otimização de equipamentos (motores, turbinas, sistemas de bombagem, ventilação ou ar comprimido)
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Substituição de fornos, caldeiras e injetores
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Recuperação/aproveitamento de calor ou frio residual (incluindo simbiose industrial)
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Otimização da produção de frio industrial
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Modernização e otimização de processos
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Sistemas de gestão, monitorização e controlo de energia
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Eficiência energética, para intervenções em edifícios:
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Equipamentos para produção de energias renováveis (painéis fotovoltaicos, bombas de calor, etc.)
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Sistemas de armazenamento de energia com pelo menos 75% da energia anual proveniente de geração renovável ligada diretamente
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Ligação a redes de aquecimento/arrefecimento urbano
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Construção e instalação de infraestruturas de carregamento elétrico (condutas)
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Instalação de equipamentos para a digitalização do edifício, incluindo banda larga
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Telhados verdes e sistemas de retenção de águas pluviais
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Proteção ambiental e descarbonização:
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Substituição de equipamentos de combustíveis fósseis por elétricos
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Melhoria do acesso e qualidade do serviço elétrico
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Combustíveis alternativos derivados de resíduos não fósseis e matérias-primas de baixo carbono
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Desenvolvimento de novos produtos de baixo carbono e simbioses industriais
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Substituição de gases fluorados por alternativas de reduzido potencial de aquecimento global
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Digitalização para rastreabilidade, economia circular e otimização de recursos.
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Eco-inovação e modelos de negócio circulares
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Matérias-primas renováveis e de baixa pegada de carbono
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Soluções digitais para monitorização e otimização de recursos e emissões
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Produção de energia renovável para autoconsumo e produção renovável de calor/frio
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Adaptação de equipamentos para combustíveis renováveis
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Estudos, diagnósticos, auditorias, certificações e avaliações DNSH
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Condições de Elegibilidade:
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Os investimentos com a incorporação de fontes de energia renovável apenas são elegíveis de forma complementar aos investimentos que visem a redução dos consumos de energia e das emissões de gases com efeito de estufa (GEE), não podendo, em todo o caso, ser superiores a 30% do total das despesas elegíveis
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