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Abertura de Candidaturas | SITCE – Eficiência Energética e Descarbonização

SITCE – Eficiência Energética e Descarbonização

Estão abertas as candidaturas à operação:

Sistema de Incentivos à Transição Climática e Energética – Eficiência Energética e Descarbonização – Regime Geral e Regime Contratual de Investimento (RCI) – Operações individuais de eficiência energética, incluindo intervenções que não sejam em edifícios e intervenções em edifícios, e de descarbonização promovidas por empresas que visem a redução dos consumos de energia e das emissões de gases com efeito de estufa (GEE)

Submissão de Candidaturas:

  • Regime Geral: 26/01/2026 a 27/02/2026 (18h00)

  • RCI: 26/01/2026 a 30/12/2026 (18h00)

Dotação:

  • FEDER: 165 milhões de euros

  • Dotação Nacional: Até 150 milhões de euros / ano

Natureza dos Beneficiários:

  • Regime Geral:

    • Empresas de qualquer dimensão, conforme artigo 84.º do REITD

    • Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo e Algarve)

  • RCI:

    • Grandes Empresas, conforme n.º 2 do artigo 118.º do REITD

    • Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve)

Investimento Mínimo Elegível:

  • Regime Geral: 400 mil euros

  • RCI: 25 milhões de euros (exceto no caso das operações de interesse estratégico)

Taxa Máxima de Apoio:

  • Regime Geral: 85%

  • RCI: Negociável, definida em contrato

(Em qualquer dos casos, as taxas máximas de cofinanciamento têm por limite as definidas no n.º 1 do artigo 87.º do REITD, bem como as intensidades máximas de auxílio estabelecidas nos artigos 36.º, 38.º e 38.º-A do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual. Da mesma forma, em qualquer dos casos, o apoio não pode exceder o limiar de 30 milhões de euros por empresa e por projeto de investimento nos termos previstos na alínea s) do n.º 1 do artigo 4.º do RGIC)

Custos Elegíveis:

  • Eficiência energética, para intervenções que não sejam em edifícios:

    • Otimização de equipamentos (motores, turbinas, sistemas de bombagem, ventilação ou ar comprimido)

    • Substituição de fornos, caldeiras e injetores

    • Recuperação/aproveitamento de calor ou frio residual (incluindo simbiose industrial)

    • Otimização da produção de frio industrial

    • Modernização e otimização de processos

    • Sistemas de gestão, monitorização e controlo de energia

  • Eficiência energética, para intervenções em edifícios:

    • Equipamentos para produção de energias renováveis (painéis fotovoltaicos, bombas de calor, etc.)

    • Sistemas de armazenamento de energia com pelo menos 75% da energia anual proveniente de geração renovável ligada diretamente

    • Ligação a redes de aquecimento/arrefecimento urbano

    • Construção e instalação de infraestruturas de carregamento elétrico (condutas)

    • Instalação de equipamentos para a digitalização do edifício, incluindo banda larga

    • Telhados verdes e sistemas de retenção de águas pluviais

  • Proteção ambiental e descarbonização:

    • Substituição de equipamentos de combustíveis fósseis por elétricos

    • Melhoria do acesso e qualidade do serviço elétrico

    • Combustíveis alternativos derivados de resíduos não fósseis e matérias-primas de baixo carbono

    • Desenvolvimento de novos produtos de baixo carbono e simbioses industriais

    • Substituição de gases fluorados por alternativas de reduzido potencial de aquecimento global

    • Digitalização para rastreabilidade, economia circular e otimização de recursos.

    • Eco-inovação e modelos de negócio circulares

    • Matérias-primas renováveis e de baixa pegada de carbono

    • Soluções digitais para monitorização e otimização de recursos e emissões

    • Produção de energia renovável para autoconsumo e produção renovável de calor/frio

    • Adaptação de equipamentos para combustíveis renováveis

    • Estudos, diagnósticos, auditorias, certificações e avaliações DNSH

Condições de Elegibilidade:

  • Os investimentos com a incorporação de fontes de energia renovável apenas são elegíveis de forma complementar aos investimentos que visem a redução dos consumos de energia e das emissões de gases com efeito de estufa (GEE), não podendo, em todo o caso, ser superiores a 30% do total das despesas elegíveis

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