O Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento, permite uma dedução de 20%, na matéria coletável do IRC, das despesas de investimento relacionadas com a atividade e realizadas entre 1 de julho de 2020 e 30 de junho de 2021.
É um crédito que abrange o setor agrícola e agroalimentar, ao contrário de outros apoios fiscais, e que é complementar aos apoios públicos ao investimento.
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