Estão abertas as candidaturas à operação 10.2.1.3 – Diversificação de atividades na exploração agrícola, nos seguintes Grupos de Ação Local (GAL):
São elegíveis investimentos com valor total ≥ 10.000€ e ≤ 200.000€.
De entre os diversos critérios de elegibilidade dos beneficiários, destaca-se serem titulares de uma exploração agrícola e efetuarem o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar ou, no caso dos membros do agregado familiar do titular da exploração, estarem legalmente autorizados a utilizar os meios de produção da exploração agrícola diretamente relacionados com a operação, durante um período de cinco anos a contar da data da aceitação da concessão do apoio ou até à data da conclusão da operação, quando este ultrapassar os cinco anos.
Conte com a CONSULAI para elaborar a sua candidatura. Contacte-nos!