Portaria Disponível | Tipologias C.3.1.1 e C.3.1.2 | Investimentos na Bioeconomia

Já se encontra disponível a Portaria n.º 348/2024/1, de 20 de dezembro, que estabelece o regime de apoios das tipologias de Investimentos na Bioeconomia do PEPAC 23.27:

Área Geográfica Abrangida: Portugal Continental

Natureza dos Beneficiários:

  • Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem:
    • À transformação ou comercialização de produtos agrícolas
    • A serviços de suporte relacionados com agricultura
  • As PME, as organizações de produtores e as organizações de produtores florestais que se dediquem:
    • À exploração florestal e à primeira transformação ou comercialização de produtos florestais
    • A serviços de suporte relacionados com floresta

Investimento Total:

  • Igual ou superior a 10 mil euros e inferior a 2 milhões de euros
  • Nos territórios abrangidos por Estratégias de Desenvolvimento Local, aprovadas no âmbito do eixo D do PEPAC no continente, apenas são admitidas operações de transformação ou comercialização de produtos agrícolas com investimento total superior a 250 mil euros

Taxas de Apoio: Os apoios previstos na presente portaria são concedidos sob a forma de subvenção não reembolsável, podendo assumir as formas de reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos pelo beneficiário ou custos unitários que serão publicitados em anexo ao respetivo aviso de apresentação de candidaturas:

C.3.1.1 | Investimento Produtivo na Bioeconomia — Modernização:

  • Até 250 mil euros – 50%
  • Superior a 250 mil euros – 45%
  • Limite – 600 mil euros

C.3.1.2 | Investimento na Bioeconomia para Melhoria do Desempenho Ambiental:

  • Até 250 mil euros – 70%
  • Superior a 250 mil euros e inferior ou igual a 2 milhões de euros  – 60%
  • Limite – 650 mil euros

Conte com a CONSULAI para elaborar a sua candidatura!

Portaria Investimentos na Bioeconomia

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