Open until 14 de agosto de 2023, as candidaturas à operação do PDR 2020:
Operação 2.1.4 Ações de informação
Limite máximo de investimento elegível:
400 mil euros para as entidades previstas nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria n.º 165/2015, de 3 de junho, na sua redação atual, que possuam âmbito nacional e representação oficial junto da Comissão Europeia
75 mil euros para as restantes entidades previstas no n.º 1 do artigo 5.º da referida Portaria
Taxas de apoio: 75% do custo elegível apurado em sede de análise
Investimento elegível:
A tipologia de atividades a apoiar diz respeito a ações de disseminação de informação relativa aos setores agrícola, agroalimentar e florestal, nomeadamente informação técnica, económica ou organizacional com especial enfoque para o Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC) para Portugal no período 2023-2027. As ações de informação podem assumir a forma de ações presenciais, publicações, stand para feiras, vídeos e webinares
Critérios de elegibilidade:
Apresentem um plano de ação, com uma duração igual ou superior a 12 meses e ter como data limite 31 de março de 2025, que especifique a área geográfica abrangida, quando se justifique, e que contenha a descrição, calendarização, identificação das atividades a realizar e dos destinatários a envolver, bem como os objetivos a alcançar, devendo as atividades ser promovidas em benefício de ativos dos setores agrícola e florestal
Área geográfica abrangida:
Todo o território do Continente
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