Open until 23 de setembro de 2025, as candidaturas à medida do PEPAC:
C.4.3.1 Criação de agrupamentos e organizações de produtores
Reforçar a orientação para o mercado e aumentar a competitividade das explorações agrícolas, tanto a curto como a longo prazo, com maior incidência na investigação, na tecnologia e na digitalização e ainda melhorar a posição dos agricultores na cadeia de valor.
Allocation: 1.6 milhões de euros
Taxa máxima de financiamento: Os apoios são concedidos sob a forma de subvenção não reembolsável, atribuídos anualmente, com um máximo de 100 mil euros / ano / beneficiário, em função da duração do plano de ação, sob a forma de taxa fixa, nos seguintes termos:
10% do Valor da Produção Comercializada (VPC): 1º ano
9% do VPC: 2º ano
8% do VPC: 3º ano
7% do VPC: 4º ano
6% do VPC: 5º ano
Área geográfica abrangida: Portugal Continental
Natureza dos beneficiários: As organizações de produtores reconhecidas ao abrigo da Portaria n.º 298/2019, de 9 de setembro, na sua redação atual, com reconhecimento posterior a 31 de agosto de 2021 válido e com certificação PME
Apenas se admite uma candidatura por beneficiário ao presente apoio
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