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Encerrado

Operação 6.2.2 Restabelecimento do Potencial Produtivo PDR 2020

Open until 31 de janeiro de 2024, as candidaturas à operação do PDR 2020:

  • Operação 6.2.2 Restabelecimento do potencial produtivo

    Allocation: 1,5 milhões de euros

    É concedido um apoio à reconstituição ou reposição do potencial produtivo danificado, por efeito da seguinte catástrofe natural: incêndios rurais que atingiram com especial gravidade algumas freguesias no verão de 2023, entre 4 e 24 de agosto, e, consequentemente, acionar a aplicação do apoio com vista à reposição das condições de produção das explorações agrícolas afetadas e criar condições para regressarem à sua atividade normal

    Limites máximos de investimento elegível:

    • 100% da despesa elegível igual ou inferior a 5 000 euros

      85% da despesa elegível superior a 5 000 euros e até 50 mil euros

      50% da despesa elegível superior a 50 mil euros e até 400 mil euros

      À despesa elegível superior a 400 mil euros é aplicável a taxa prevista no ponto anterior até ao limite deste valor (50%)

      São elegíveis as despesas efetuadas após a data da ocorrência das respetivas situações de catástrofe de acordo com as datas constantes do anexo ao Despacho n.º 12640/2023 e conforme o disposto na Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, na sua redação atual

      Count on CONSULT para elaborar a sua candidatura.

Data de Encerramento
31 de January de 2024
Programa
Portugal 2020
Allocation
1,5 Milhões de Euros