Open until 31 de janeiro de 2024, as candidaturas à operação do PDR 2020:
Operação 6.2.2 Restabelecimento do potencial produtivo
Allocation: 1,5 milhões de euros
É concedido um apoio à reconstituição ou reposição do potencial produtivo danificado, por efeito da seguinte catástrofe natural: incêndios rurais que atingiram com especial gravidade algumas freguesias no verão de 2023, entre 4 e 24 de agosto, e, consequentemente, acionar a aplicação do apoio com vista à reposição das condições de produção das explorações agrícolas afetadas e criar condições para regressarem à sua atividade normal
Limites máximos de investimento elegível:
100% da despesa elegível igual ou inferior a 5 000 euros
85% da despesa elegível superior a 5 000 euros e até 50 mil euros
50% da despesa elegível superior a 50 mil euros e até 400 mil euros
À despesa elegível superior a 400 mil euros é aplicável a taxa prevista no ponto anterior até ao limite deste valor (50%)
São elegíveis as despesas efetuadas após a data da ocorrência das respetivas situações de catástrofe de acordo com as datas constantes do anexo ao Despacho n.º 12640/2023 e conforme o disposto na Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, na sua redação atual
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