Open until 1 de setembro de 2025, as candidaturas à tipologia do PEPAC:
C.4.1.3 Restabelecimento do potencial produtivo
Reconhece oficialmente como fenómenos climatéricos adversos equiparáveis a catástrofe natural a depressão Garoé, a depressão Martinho e o tornado de Campo Maior, que assolaram determinadas regiões de Portugal continental, e concede o apoio com vista à reposição das condições de produção das explorações agrícolas afetadas e à criação de condições para regressarem à sua atividade normal.
Allocation: 6 milhões de euros
Área geográfica abrangida: Regiões de Portugal continental afetadas pela depressão Garoé, depressão Martinho e o tornado de Campo Maior de acordo com o Anexo do Despacho n.º 8033/2025, de 14 de julho
Natureza dos beneficiários:
Explorações cujo dano sofrido seja superior a 30% do potencial produtivo e cujo investimento associado represente um montante máximo e mínimo de, respetivamente, 400 mil euros e 5 mil euros
Taxas de apoio: Concedida na forma de subvenção não reembolsável de acordo com os seguintes níveis de apoio:
100% da despesa elegível até 10 mil euros
80% da despesa elegível superior a 10 mil euros, no caso de beneficiários detentores de seguros no âmbito do Sistema de Seguros Agrícolas, criado pelo Decreto-Lei n.º 162/2015, de 14 de agosto
50% da despesa elegível superior a 10 mil euros, no caso de beneficiários não abrangidos pela alínea anterior
Despesas elegíveis: De acordo com o Anexo I da Portaria n.º 240/2025/1, de 27 de maio, despesas de investimento relativas à reconstituição e ou reposição de:
Ativos fixos tangíveis, incluindo, edifícios agrícolas, máquinas e equipamentos agrícolas, estufas e outras infraestruturas dentro da exploração
Ativos biológicos, incluindo a reposição de efetivos animais e plantações anuais e plurianuais
Despesas gerais de consultoria até 3% do custo total elegível aprovado
Despesas de elaboração e acompanhamento da candidatura até 2% da despesa elegível apurada na análise
Count on CONSULT para elaborar a sua candidatura.