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Financiación
Encerrado

Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura no Domínio dos Investimentos Produtivos Mar 2030

Están abiertas, hasta 15 de outubro de 2024, as candidaturas do Mar 2030 a:

  • Desenvolvimento sustentável da aquicultura no domínio dos investimentos produtivos

    Promover o desenvolvimento sustentável da aquicultura, melhorando o desempenho económico e ambiental das empresas aquícolas, garantindo a sustentabilidade e a segurança alimentares.

    Asignación: 16 milhões de euros

    Taxa máxima de financiamento: 70%

    Área geográfica abrangida: Portugal Continental

    Natureza dos beneficiários:

    • Empresas cuja atividade se enquadre numa das subclasses da CAE: 03210 «Aquicultura em águas salgadas e salobras» ou 03220 «Aquicultura em águas doces»

      Empresas que exercem a sua atividade através de centros de depuração em estabelecimentos conexos – centros de depuração e/ou expedição com CAE 46381 «Comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos»

      As entidades que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científica, no caso de operações de inovação lideradas por uma empresa e realizadas em copromoção:

      • Instituições do ensino superior, respetivos institutos e unidades de I&D

        Laboratórios do Estado ou internacionais com sede ou representação permanente em Portugal

        Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D

        Outras instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científica

        Ações abrangidas:

        Inovação promovida por empresas ou em copromoção com universidades ou centros de investigação, desde que liderada pela empresa, que inclui, entre outros, os seguintes investimentos:

        Modernização dos meios de produção, para aumento da qualidade dos produtos e da capacidade de produção

        Monitorização para maior controlo da qualidade do ambiente de produção

        Redução do impacto da atividade no ambiente, designadamente na qualidade das águas marinhas, sobretudo no caso de explorações aquícolas offshore, de molde a salvaguardar o cumprimento dos objetivos preconizados pela diretiva quadro estratégia marinha

        Redução da dependência do consumo de farinha e óleo de peixe

        Melhoria do bem-estar animal ou novos métodos de produção sustentáveis

        Criação ou introdução no mercado de novas espécies aquícolas

        Intervenções relacionadas com a eficiência energética, o uso de energias renováveis, a economia circular e com a introdução de novas tecnologias ligadas à economia digital tendo em vista a concretização de processos desmaterializados com clientes e ou fornecedores através da utilização de tecnologias de informação e comunicação

        Outros investimentos produtivo

        Desenvolvimento de estratégias de comercialização e internacionalização, incluindo as ações promocionais ou de prospeção e desenvolvimento de produto, que não se integram em ações organizadas pelas associações e organizações de produtores

        Inovação de marketing, que passe pela implementação de um novo método de marketing na empresa, com mudanças significativas no design do produto ou na sua embalagem, ou na sua promoção e distribuição

        Constituição de start -ups e de spin -offs, que tenham como finalidade iniciar a produção aquícola

        Construção ou modernização de unidades de produção aquícola, maternidades ou estabelecimentos conexos, de unidades de maneio, de acondicionamento e embalagem quando integradas em estabelecimentos aquícolas, e instalação de zonas de transposição de moluscos bivalves vivos

        Diversificação da produção aquícola e das espécies cultivadas

        Modernização de unidades de produção aquícola ou estabelecimentos conexos

        Descarbonização, que passe pela construção ou modernização de embarcações de apoio à atividade aquícola que incentivem o uso de energias renováveis, ou pela utilização de veículos de comercialização e de transporte com reduzidas emissões de carbono

        Apoio à promoção da saúde e do bem-estar dos animais

        Requalificação de tanques naturais ou artificiais utilizados para a aquicultura

        Investimentos em sistemas de recirculação fechados

        Investimentos em processos de certificação e de registo de marcas ou de patentes

        Organização das empresas, designadamente para capacitação da gestão

        (Todas as ações previstas no artigo 39.º da Portaria n.º 186/2023 de 3 de julho, alterada

        pela Portaria n.º 328-A/2023, de 30 de outubro)

        Limite máximo de investimento elegível: 20 milhões de euros ou 4 milhões de euros, no caso de estabelecimentos localizados na NUTS II Algarve

        Taxas de apoio:

        • 60% nos casos em que as operações sejam executadas por PME e se destinem a apoiar a aquicultura sustentável

          75% no caso de start-ups e spin-offs ou em projetos em copromoção destinados a introduzir produtos, processos ou equipamentos inovadores na empresa

          100% das despesas elegíveis, no caso de operações em que o beneficiário é um organismo público

          50% das despesas elegíveis, nos demais casos

          Cuente con CONSULAI para elaborar a sua candidatura.

Data de Encerramento
15 de octubre de 2024
Programa
Portugal 2030
Asignación
16 Milhões de Euros