Estão abertas as candidaturas no âmbito do programa Mar 2030:
Desenvolvimento sustentável da aquicultura no domínio dos investimentos produtivos
Submissão de candidaturas: Aviso MAR 2030-2023-5 – Até 30 de novembro de 2023
Asignación: 11 milhões e 750 mil euros
Operações elegíveis:
Inovação promovida por empresas ou em copromoção com universidades ou centros de investigação, desde que liderada pela empresa, que inclui, entre outros, os seguintes investimentos:
Modernização dos meios de produção, para aumento da qualidade dos produtos e da capacidade de produção
Monitorização para maior controlo da qualidade do ambiente de produção
Redução do impacto da atividade no ambiente, designadamente na qualidade das águas marinhas, sobretudo no caso de explorações aquícolas offshore, de molde a salvaguardar o cumprimento dos objetivos preconizados pela diretiva quadro estratégia marinha
Redução da dependência do consumo de farinha e óleo de peixe
Melhoria do bem-estar animal ou novos métodos de produção sustentáveis
Criação ou introdução no mercado de novas espécies aquícolas
Intervenções relacionadas com a eficiência energética, o uso de energias renováveis, a economia circular e com a introdução de novas tecnologias ligadas à economia digital tendo em vista a concretização de processos desmaterializados com clientes e ou fornecedores através da utilização de tecnologias de informação e comunicação
Outros investimentos produtivos
Desenvolvimento de estratégias de comercialização e internacionalização, incluindo as ações promocionais ou de prospeção e desenvolvimento de produto, que não se integram em ações organizadas pelas associações e organizações de produtores
Inovação de marketing, que passe pela implementação de um novo método de marketing na empresa, com mudanças significativas no design do produto ou na sua embalagem, ou na sua promoção e distribuição
Constituição de start -ups e de spin -offs, que tenham como finalidade iniciar a produção aquícola
Construção ou modernização de unidades de produção aquícola, maternidades ou estabelecimentos conexos, de unidades de maneio, de acondicionamento e embalagem quando integradas em estabelecimentos aquícolas, e instalação de zonas de transposição de moluscos bivalves vivos
Diversificação da produção aquícola e das espécies cultivadas, designadamente, inerentes a cultura de macroalgas e microalgas, enquanto organismos sequestradores de carbono e compostos azotados, e a culturas multitróficas que associem diferentes tipos de organismos, designadamente peixes, bivalves e algas, minimizando o impacto da administração de alimento no ambiente
Modernização de unidades de produção aquícola ou estabelecimentos conexos, tendentes à melhoria da qualidade dos produtos por aplicação de técnicas de maneio adequadas
Descarbonização, que passe pela construção ou modernização de embarcações de apoio à atividade aquícola que incentivem o uso de energias renováveis, ou pela utilização de veículos de comercialização e de transporte com reduzidas emissões de carbono
Apoio à promoção da saúde e do bem-estar dos animais, incluindo a aquisição de equipamentos destinados a proteger as explorações contra os predadores selvagens
Requalificação de tanques naturais ou artificiais utilizados para a aquicultura, através da remoção do limo e sedimentos, ou investimentos destinados a impedir o depósito do limo e sedimentos ou de requalificação ou reconversão de antigas marinhas de sal com vista ao desenvolvimento da atividade aquícola
Investimentos em sistemas de recirculação fechados, minimizando a utilização de água e promovendo a eficiência energética através do controlo de temperaturas e fazendo uso da produção de energia a partir de energias renováveis
Investimentos em processos de certificação e de registo de marcas ou de patentes
Organização das empresas, designadamente para capacitação da gestão
Natureza dos beneficiários:
Podem beneficiar dos apoios previstos no presente aviso as empresas previstas no n.º 1 do artigo 41.º da Portaria n.º 186/2023 de 3 de julho:
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As empresas que exercem a sua atividade através de centros de depuração em estabelecimentos conexos — centros de depuração e/ou expedição com CAE 46381 «Comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos»
No caso de operações de inovação lideradas por uma empresa e realizadas em copromoção, podem ainda ser beneficiários as entidades identificadas no n.º 2 do artigo 41.º da Portaria n.º 186/2023 de 3 de julho:
Instituições do ensino superior, respetivos institutos e unidades de I&D
Laboratórios do Estado ou internacionais com sede ou representação permanente em Portugal
Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D
Outras instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científica
Limite máximo de investimento elegível: 20 milhões de euros ou 4 milhões de euros no caso de estabelecimentos localizados na NUTS II Algarve
Taxas de apoio:
60% nos casos em que as operações sejam executadas por PME e se destinem a apoiar a aquicultura sustentável
75% no caso de start-ups e spin-offs ou em projetos em copromoção destinados a introduzir produtos, processos ou equipamentos inovadores na empresa
100% das despesas elegíveis, no caso de operações em que o beneficiário é um organismo público
50% das despesas elegíveis, nos demais casos
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