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Financiación
Encerrado

Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura no Domínio dos Investimentos Produtivos Mar 2030

Estão abertas as candidaturas no âmbito do programa Mar 2030:

Desenvolvimento sustentável da aquicultura no domínio dos investimentos produtivos

Submissão de candidaturas: Aviso MAR 2030-2023-5 – Até 30 de novembro de 2023

Asignación: 11 milhões e 750 mil euros

Operações elegíveis:

Inovação promovida por empresas ou em copromoção com universidades ou centros de investigação, desde que liderada pela empresa, que inclui, entre outros, os seguintes investimentos:

Modernização dos meios de produção, para aumento da qualidade dos produtos e da capacidade de produção

Monitorização para maior controlo da qualidade do ambiente de produção

Redução do impacto da atividade no ambiente, designadamente na qualidade das águas marinhas, sobretudo no caso de explorações aquícolas offshore, de molde a salvaguardar o cumprimento dos objetivos preconizados pela diretiva quadro estratégia marinha

Redução da dependência do consumo de farinha e óleo de peixe

Melhoria do bem-estar animal ou novos métodos de produção sustentáveis

Criação ou introdução no mercado de novas espécies aquícolas

Intervenções relacionadas com a eficiência energética, o uso de energias renováveis, a economia circular e com a introdução de novas tecnologias ligadas à economia digital tendo em vista a concretização de processos desmaterializados com clientes e ou fornecedores através da utilização de tecnologias de informação e comunicação

Outros investimentos produtivos

Desenvolvimento de estratégias de comercialização e internacionalização, incluindo as ações promocionais ou de prospeção e desenvolvimento de produto, que não se integram em ações organizadas pelas associações e organizações de produtores

Inovação de marketing, que passe pela implementação de um novo método de marketing na empresa, com mudanças significativas no design do produto ou na sua embalagem, ou na sua promoção e distribuição

Constituição de start -ups e de spin -offs, que tenham como finalidade iniciar a produção aquícola

Construção ou modernização de unidades de produção aquícola, maternidades ou estabelecimentos conexos, de unidades de maneio, de acondicionamento e embalagem quando integradas em estabelecimentos aquícolas, e instalação de zonas de transposição de moluscos bivalves vivos

Diversificação da produção aquícola e das espécies cultivadas, designadamente, inerentes a cultura de macroalgas e microalgas, enquanto organismos sequestradores de carbono e compostos azotados, e a culturas multitróficas que associem diferentes tipos de organismos, designadamente peixes, bivalves e algas, minimizando o impacto da administração de alimento no ambiente

Modernização de unidades de produção aquícola ou estabelecimentos conexos, tendentes à melhoria da qualidade dos produtos por aplicação de técnicas de maneio adequadas

Descarbonização, que passe pela construção ou modernização de embarcações de apoio à atividade aquícola que incentivem o uso de energias renováveis, ou pela utilização de veículos de comercialização e de transporte com reduzidas emissões de carbono

Apoio à promoção da saúde e do bem-estar dos animais, incluindo a aquisição de equipamentos destinados a proteger as explorações contra os predadores selvagens

Requalificação de tanques naturais ou artificiais utilizados para a aquicultura, através da remoção do limo e sedimentos, ou investimentos destinados a impedir o depósito do limo e sedimentos ou de requalificação ou reconversão de antigas marinhas de sal com vista ao desenvolvimento da atividade aquícola

Investimentos em sistemas de recirculação fechados, minimizando a utilização de água e promovendo a eficiência energética através do controlo de temperaturas e fazendo uso da produção de energia a partir de energias renováveis

Investimentos em processos de certificação e de registo de marcas ou de patentes

Organização das empresas, designadamente para capacitação da gestão

Natureza dos beneficiários:

Podem beneficiar dos apoios previstos no presente aviso as empresas previstas no n.º 1 do artigo 41.º da Portaria n.º 186/2023 de 3 de julho:

  • As empresas cuja atividade se enquadre numa das subclasses da CAE 03210 «Aquicultura em águas salgadas e salobras» ou 03220 «Aquicultura em águas doces»

    As empresas que exercem a sua atividade através de centros de depuração em estabelecimentos conexos — centros de depuração e/ou expedição com CAE 46381 «Comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos»

    No caso de operações de inovação lideradas por uma empresa e realizadas em copromoção, podem ainda ser beneficiários as entidades identificadas no n.º 2 do artigo 41.º da Portaria n.º 186/2023 de 3 de julho:

    Instituições do ensino superior, respetivos institutos e unidades de I&D

    Laboratórios do Estado ou internacionais com sede ou representação permanente em Portugal

    Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D

    Outras instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científica

    Limite máximo de investimento elegível: 20 milhões de euros ou 4 milhões de euros no caso de estabelecimentos localizados na NUTS II Algarve

    Taxas de apoio:

    • 60% nos casos em que as operações sejam executadas por PME e se destinem a apoiar a aquicultura sustentável

      75% no caso de start-ups e spin-offs ou em projetos em copromoção destinados a introduzir produtos, processos ou equipamentos inovadores na empresa

      100% das despesas elegíveis, no caso de operações em que o beneficiário é um organismo público

      50% das despesas elegíveis, nos demais casos

      Cuente con CONSULAI para elaborar a sua candidatura.

Data de Encerramento
30 de noviembre de 2023
Programa
Portugal 2030
Asignación
11,8 Milhões de Euros