Están abiertas, hasta 28 de outubro de 2025, as candidaturas à tipologia do PEPAC:
C.2.1.1 Investimento produtivo agrícola – Modernização
Reforçar a competitividade, melhorar o desempenho e garantir a viabilidade e a sustentabilidade das explorações agrícolas, através do aumento da produção, da criação de valor, do melhoramento da qualidade dos produtos, da introdução de métodos e produtos inovadores, designadamente para melhorar o desempenho ambiental das explorações agrícolas.
Reforçar a competitividade, melhorar o desempenho e garantir a viabilidade e a sustentabilidade das explorações agrícolas, através do aumento da produção, da criação de valor, do melhoramento da qualidade dos produtos, da introdução de métodos e produtos inovadores, designadamente para melhorar o desempenho ambiental das explorações agrícolas.
Área geográfica abrangida: Portugal Continental
Natureza dos beneficiários: Pessoas ou entidades coletivas que exerçam atividade agrícola
Inversión total: Superior a 50 mil euros (à exceção dos territórios não abrangidos por estratégias de desenvolvimento local, nos quais o investimento total deve ser superior a 5 mil euros)
Taxas de apoio: Subvenção não reembolsável, segundo os seguintes níveis e limites:
C.2.1.1 | investimento produtivo agrícola – Modernização:
Até 500 mil euros: 50%
Superior a 500 mil euros e inferior ou igual a 2 milhões de euros: 40%
Limite de apoio por candidatura – 400 mil euros
Modalidades de apoio:
Custos unitários, de acordo com os valores publicados na orientação técnica AG PEPACC/OT N.º 27/C.2.1.1/2025 e em anexo ao aviso (ANEXO I)
Reembolso de los costes elegibles efectivamente incurridos por el beneficiario
Despesas elegíveis: A elegibilidade temporal do investimento pode ocorrer a partir de 1 de janeiro de 2024 desde que a operação não se encontre materialmente concluída ou totalmente executada, nos termos do disposto na alínea d) do artigo 3.º da Portaria n.º 274/2024/1, de 21 de outubro
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