Están abiertas, hasta 30 de dezembro de 2025, as candidaturas à tipologia do PEPAC:
C.3.1.1 Investimento produtivo na bioeconomia – Modernização
Área geográfica abrangida: Portugal Continental
Asignación: 15 milhões de euros
Natureza dos beneficiários: Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas
Inversión total: Superior a 10 mil euros (à exceção dos territórios não abrangidos por estratégias de desenvolvimento local, nos quais o investimento total deve ser superior a 250 mil euros)
Taxas de apoio: Concedidas na forma de subvenção não reembolsável:
Até 250 mil euros: 50%
Superior a 250 mil euros e inferior ou igual a 2 milhões de euros: 45%
Limite de apoio por candidatura – 600 mil euros
Modalidades de apoio:
Custos unitários, de acordo com os valores publicados na orientação técnica AG PEPACC/OT N.º 28/C.3.1.1/2025
Reembolso de los costes elegibles efectivamente incurridos por el beneficiario
Despesas elegíveis: A elegibilidade temporal do investimento pode ocorrer a partir de 1 de janeiro de 2024 desde que a operação não se encontre materialmente concluída ou totalmente executada, nos termos do disposto na alínea g) do artigo 3.º da Portaria n.º 348/2024/1, de 20 de dezembro
Metodologia de avaliação: VGO = 0,15A + 0,10B + 0,20C + 0,10D + 0,20E + 0,10F + 0,15G
A – Investimento em energias renováveis
B – Organização da produção
C – Rentabilidade
D – Certificação de qualidade
E – Criação de empregos
F – Dimensão do investimento
G – Utilização e valorização de subprodutos no processo produtivo
Cuente con CONSULAI para elaborar a sua candidatura.