Están abiertas, hasta 9 de junho de 2025, as candidaturas à tipologia do PEPAC:
B.3.6 Investimentos em ativos tangíveis e intangíveis
Reforçar a competitividade, garantir a viabilidade e a sustentabilidade das adegas, através da modernização, da criação de valor, da melhoria da qualidade dos produtos, contribuindo para adequar a produção à evolução do mercado, também pela via da capacidade de armazenamento
Asignación: 10 milhões de euros
Área geográfica abrangida: Portugal Continental e Regiões Autónomas dos Açores e Madeira
Natureza dos beneficiários: Pessoas singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada, que exerçam ou venham a exercer a atividade vitícola, de acordo com o artigo 4.º da Portaria n.º 198/2025/1, de 21 de abril. Consulte os CAE (Códigos de atividade económica) elegíveis na OTE N.º 3/2025
Investimento mínimo elegível: 5 mil euros
Investimento máximo elegível: 1 milhão de euros
Taxas de apoio: Concedida sob a forma de custos unitários, de acordo com os valores constantes no Anexo ao aviso. Os níveis de apoio a conceder correspondem a:
50% dos custos de investimento nas regiões menos desenvolvidas
40% dos custos de investimento nas restantes regiões
75% dos custos de investimento elegíveis nas regiões ultraperiféricas
Despesas elegíveis: Constantes no anexo do aviso:
Aquisição de máquinas e equipamentos novos, utilizados no âmbito da vinificação e da armazenagem, tratamento e embalamento do vinho
Depósitos novos, de armazenamento e fermentação de vinho
Período de execução: De 9 de maio de 2025 até:
31 de julho de 2025
ou
31 de julho de 2026 – Caso os investimentos sejam objeto, após o início da execução do investimento, de um pedido de adiantamento da ajuda até 15 de agosto de 2025, de montante igual a 80% do montante da ajuda aprovada, mediante a prestação de uma garantia a favor do IFAP, IP, de igual montante devendo, até essa data, apresentar o pedido de pagamento final
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