Están abiertas, hasta 31 de outubro de 2025, as candidaturas à tipologia do PEPAC:
D.1.1.1.1 Pequenos investimentos na exploração agrícola
Área geográfica abrangida: Municípios de Alvito, Cuba, Montemor-o-Novo, Portel, Viana do Alentejo e Vidigueira
Natureza dos beneficiários: Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola
Inversión total: Inferior a 50 mil euros
Taxas de apoio: Subvenção não reembolsável, segundo os seguintes níveis e limites:
Investimentos de valor superior a 2 mil euros e menor ou igual a 50 mil euros: 55%
Investimentos em sistemas de irrigação existentes: 60%
Investimentos em sistemas de irrigação em novas áreas: 50%
Investimentos que contribuam para melhoria do desempenho ambiental: 75%
Despesas elegíveis: Investimentos elegíveis desde 1 de janeiro de 2025, para projetos que não se encontrem materialmente concluídos ou totalmente executados, nos termos do disposto na alínea v) do artigo 5.º da Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio
Atividades relevantes: Apicultura, horticultura, ovinocultura e plantas aromáticas, medicinais e farmacêuticas
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