Estão abertas as candidaturas à operação do Compete 2030:
SIID I&D empresarial – Operações individuais e em copromoção
Apoio a operações de investigação e desenvolvimento (I&D), na modalidade individual ou em copromoção, realizadas por empresas ou entre empresas e/ou com entidades não empresariais do Sistema de I&I (ENESII), alinhadas com os domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente (RIS3), as quais compreendem investimentos em atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, estimulando a sua valorização económica e a promoção de inovação.
Submissão de candidaturas:
1º Período: 28 de fevereiro de 2025 a 24 de abril de 2025 (18h)
2º Período: 24 de abril de 2025 a 15 de setembro de 2025 (18h)
3º Período: 15 de setembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026 (18h)
Asignación:
Operações individuais: 58 milhões e 500 mil euros
Operações em copromoção: 67 milhões e 500 mil euros
Área geográfica abrangida:
Portugal Continental
Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira – Entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII) no caso de candidaturas em Copromoção
Natureza dos beneficiários:
Micro, pequenas e médias empresas (PMEs)
Empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap)
São igualmente beneficiárias, na qualidade de copromotoras, as ENESII, incluindo das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital
Taxa base de apoio:
Hasta 50% para la investigación industrial
Hasta 25% para el desarrollo experimental
Majorações:
A | Dimensão da empresa – Até 10 p.p. A atribuir a médias empresas ou 20 p.p. A atribuir a micro e pequenas empresas
B | Colaboração efetiva e divulgação ampla dos resultados – Até 15 p.p. A atribuir quando a operação verificar as condições previstas na alínea b) do nº 2 do artigo 49º
C | Localização da operação – Até 15 p.p. A atribuir às operações localizadas nas regiões Norte, Centro ou Alentejo e até 5 p.p. A atribuir às operações localizadas nas zonas c) do mapa de auxílios com finalidade regional 2022 -2027 aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA 100752 e n.º SA. 106697)
As majorações B e C não são de aplicação cumulativa
Taxa máxima de apoio:
85%, se ENESII, com exceção do PR LISBOA em que a taxa máxima é de 40%
80% nos restantes casos
Ações abrangidas: Operações que integram atividades de investigação industrial e/ou de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou serviços ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou serviços existentes
Cuente con CONSULAI para elaborar a sua candidatura.