Estão abertas, até 31 de agosto de 2024, as candidaturas à Medida 19 – Apoio ao desenvolvimento local de base comunitária (DLBC) LEADER, à Submedida 19.2 – Apoio à realização de operações no âmbito das estratégias de desenvolvimento local (EDL) e à Intervenção 6.4.1 –Investimentos na criação e desenvolvimento de atividades não agrícolas do programa de desenvolvimento rural para a Região Autónoma dos Açores 2014-2020 (PRORURAL+)
Intervenção 6.4.1 Investimentos na criação e desenvolvimento de atividades não agrícolas
Taxa máxima de financiamento:
Sem criação de postos de trabalho: 50%
Criação de 1 ou mais postos de trabalho: 70%
Investimento total proposto:
Sem criação de postos de trabalho – Entre 2 500 a 150 mil euros
Criação de 1 ou mais postos de trabalho – 200 mil euros
Área geográfica abrangida: Ilhas de São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo da Região Autónoma dos Açores
Natureza dos beneficiários:
Agricultores ou membros do agregado familiar do agricultor
Pessoas singulares ou coletivas de direito privado, que tenham enquadramento no conceito de micro ou pequena empresa
Excluindo as empresas de capitais públicos e os profissionais da pesca
De entre as ações abrangidas, destacam-se:
Iniciativas empresariais promotoras do saber fazer tradicional:
Transformação e/ou embalamento de produtos agroalimentares
Produção de materiais de valorização da imagem e de divulgação dos produtos agroalimentares
Instalação de pontos de venda de produtos agroalimentares
Atividades lúdicas de caráter inovador
Apoio à criação de empresas em áreas de manifesta carência no mercado local ou com capacidade para exportação, de bens ou serviços
Estruturas de apoio ao turismo:
Empreendimentos turísticos, de caráter inovador e diferenciador
Apoio à criação/requalificação da restauração e postos de venda de produtos, incluindo salas de prova
É permitida a apresentação de dois projetos de investimento por beneficiário. Destacamos as seguintes classificações de atividade económica (CAE) de determinadas ações abrangidas por tipologia de beneficiário:
Agricultores ou membros do agregado familiar do agricultor:
5511 – Estabelecimentos hoteleiros com restaurante
5520: Residências para férias e outros alojamentos de curta duração
5530 – Parques de campismo e caravanismo
93293 – Organização de atividades de animação turística
93294 – Outras atividades de diversão e recreativas, n.e.
017: Caça, repovoamento cinegético e atividades dos serviços relacionados
10 – Indústrias alimentares
11 – Indústria de bebidas
Pessoas singulares ou coletivas de direito privado, que tenham enquadramento no conceito de micro ou pequena empresa:
10110: Abate de gado (Produção de carne)
10130 – Fabricação de produtos à base de carne
10395: Preparação e conservação de frutas e produtos hortícolas por outros processos
10510: Indústrias do leite e derivados
11021: Produção de vinhos comuns e licorosos
11030: Fabricação de cidra e de outras bebidas fermentadas de frutos
5511 – Estabelecimentos hoteleiros com restaurante
5520: Residências para férias e outros alojamentos de curta duração
5530 – Parques de campismo e caravanismo
93293 – Organização de atividades de animação turística
93294 – Outras atividades de diversão e recreativas, n.e.
As candidaturas aprovadas deverão ser física e financeiramente executadas até 31 de dezembro de 2024
Conte com a CONSULAI para elaborar a sua candidatura.