Estão abertas, até 30 de junho de 2023, as candidaturas à operação do PDR 2020:
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Área geográfica abrangida: Barcelos (Aborim, Adães, Airó, Aldreu, Areias (S.Vicente), Balugães, Barcelinhos, Carapeços, Cossourado, Fragoso, Galegos (São Martinho), Lama, Martim, Oliveira, Palme, Panque, Pousa, Rio Covo (Santa Eugénia), Roriz, UF Tamel (Santa Leocádia) e Vilar do Monte, Ucha, UF Alheira e Igreja Nova, UF Alvito (São Pedro e São Martinho) e Couto, UF Areias de Vilar e Encourados, UF Campo e Tamel (São Pedro Fins), UF Durrães e Tregosa, UF Quintiães e Aguiar, UF Sequeade e Bastuço (São João e Santo Estevão) e Várzea), Braga (Adaúfe, Espinho, Mire de Tibães, Padim da Graça, Pedralva, Priscos, Ruilhe, Sobreposta, Tadim, Tebosa, UF Cabreiros e Passos (São Julião), UF Crespos e Pousada, UF Este (São Pedro e São Mamede), UF Santa Lucrécia de Algeriz e Navarra, UF Vilaça e Fradelos), Esposende (Forjães, UF Palmeira
de Faro e Curvos e Vila Chã)
Investimento elegível: Igual ou superior a 1 000 euros e igual ou inferior a 50 mil euros
Principais condições: De entre os critérios de elegibilidade dos beneficiários, destaca-se terem um volume de negócios ou de pagamentos diretos, cuja soma seja igual ou inferior a 100 mil euros, no ano anterior ao da apresentação da candidatura
Conte com a CONSULAI para elaborar a sua candidatura.