Estão abertas, até 28 de outubro de 2024, as candidaturas à operação do PDR 2020:
Operação 6.2.2 Restabelecimento do potencial produtivo
Reconstrução ou reposição das condições de produção das explorações agrícolas afetadas por catástrofes naturais, oficialmente reconhecidas.
Dotação: 50 milhões de euros
Taxas de financiamento: O apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável e repartido pelos seguintes escalões:
100% da despesa elegível até 10 mil euros
85% da despesa elegível superior a 10 mil euros e até 50 mil euros
50% da despesa elegível superior a 50 mil euros e até 850 mil euros
Área geográfica abrangida: Freguesias constantes do anexo ao Despacho nº 11463-B/2024
Natureza dos beneficiários: São elegíveis as explorações cujo dano sofrido, em pelo menos uma das tipologias de intervenção, seja superior a 30% do seu potencial produtivo e cujo investimento associado represente um montante máximo e mínimo de, respetivamente, 850 mil euros e 6 mil euros
Tipologias de intervenção do apoio:
Animais
Plantações plurianuais
Máquinas e equipamentos
Construções de apoio à atividade agrícola
Conte com a CONSULAI para elaborar a sua candidatura.