CONSULAI

Financiamento
Encerrado

C.2.2.1 Prémio Instalação Jovens Agricultores e C.2.2.2 Investimento Produtivo Jovens Agricultores PEPAC

Estão abertas as candidaturas às tipologias do PEPAC que visam reforçar a competitividade, melhorar o desempenho e garantir a viabilidade e a sustentabilidade das explorações agrícolas:

C.2.2.1 Prémio instalação jovens agricultores e C.2.2.2 Investimento produtivo jovens agricultores

Períodos de candidatura:

  • 1º Período – 28 de novembro de 2024 a 28 de fevereiro de 2025

    2º Período – 3 de março de 2025 a 3 de junho de 2025

    3º Período – 4 de junho de 2025 a 4 de setembro de 2025

    4º Período – 5 de setembro de 2025 a 30 de dezembro de 2025

    Dotação: 100 milhões de euros

    • 25 milhões de euros por período de apresentação de candidaturas

      Investimento total: Igual ou superior a 25 mil euros

      Área geográfica abrangida: Portugal Continental

      Natureza dos beneficiários:

      • Pessoas singulares que à data da apresentação da candidatura tenham idade compreendida entre os 18 e os 40 anos, inclusive

        Pessoas coletivas que revistam a forma de sociedade por quotas e com a atividade agrícola no seu objeto social, desde que todos os sócios-gerentes sejam jovens agricultores, que detenham a maioria do capital social e uma participação individual superior a 25%

        C.2.2.1 | Prémio instalação jovens agricultores, para os beneficiários que se instalem como jovens agricultores em regime de primeira instalação:

        • 25 mil euros – Montante fixo

          25 mil euros – Instalação do jovem agricultor em regime de exclusividade

          5 mil euros – Exploração agrícola localizada em territórios vulneráveis conforme delimitação aprovada pela Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro

          C.2.2.2 | Investimento produtivo jovens agricultores, os apoios são concedidos na forma de subvenção não reembolsável, podendo assumir as modalidades de custos unitários ou reembolso dos custos elegíveis incorridos pelo beneficiário, de acordo com os níveis:

          Até 500 mil euros: 60%

          Superior a 500 mil euros e inferior ou igual a 2 milhões de euros: 50%

          Investimentos em sistemas de irrigação existentes: 60%

          Investimentos em sistemas de irrigação em novas áreas: 50%

          O limite de apoio por candidatura é de 400 mil euros

          A soma do montante do prémio à instalação e do valor do apoio a conceder a título da tipologia C.2.2.2, «Investimento produtivo jovens agricultores», não pode exceder 120% do montante de investimento elegível aprovado

          Despesas elegíveis:

          • As despesas são temporalmente elegíveis a partir de 1 de janeiro de 2023, desde que não se encontrem materialmente concluídas nem totalmente executadas, isto é, apresentem uma execução física e financeira igual ou inferior a 50%, à data de submissão da candidatura

            As despesas realizadas em data anterior à submissão da candidatura, são elegíveis quando apresentadas no primeiro pedido de pagamento, no prazo máximo de 60 dias a contar da data de submissão eletrónica e autenticação do termo de aceitação

            Os prazos máximos para os beneficiários iniciarem e concluírem a execução física e financeira das operações são, respetivamente, de 6 e 24 meses contados a partir da data de submissão eletrónica e autenticada do termo de aceitação

            Conte com a CONSULAI para elaborar a sua candidatura.

Data de Encerramento
30 de Dezembro de 2025
Programa
PEPAC
Dotação
100 Milhões de Euros