Estão abertas as candidaturas às tipologias do PEPAC que visam reforçar a competitividade, melhorar o desempenho e garantir a viabilidade e a sustentabilidade das explorações agrícolas:
C.2.2.1 Prémio instalação jovens agricultores e C.2.2.2 Investimento produtivo jovens agricultores
Períodos de candidatura:
1º Período – 28 de novembro de 2024 a 28 de fevereiro de 2025
2º Período – 3 de março de 2025 a 3 de junho de 2025
3º Período – 4 de junho de 2025 a 4 de setembro de 2025
4º Período – 5 de setembro de 2025 a 30 de dezembro de 2025
Asignación: 100 milhões de euros
25 milhões de euros por período de apresentação de candidaturas
Investimento total: Igual ou superior a 25 mil euros
Área geográfica abrangida: Portugal Continental
Natureza dos beneficiários:
Personas físicas que a la fecha de la presentación de la candidatura tengan una edad comprendida entre los 18 y los 40 años, inclusive
Las personas jurídicas que adopten la forma de sociedad de responsabilidad limitada y cuyo objeto social incluya la actividad agrícola, siempre que todos los socios gerentes sean jóvenes agricultores, posean la mayoría del capital social y tengan una participación individual superior al 25%
C.2.2.1 | Prémio instalação jovens agricultores, para os beneficiários que se instalem como jovens agricultores em regime de primeira instalação:
25 mil euros – Importe fijo
25 mil euros: instalación del joven agricultor en régimen de exclusividad
5 mil euros – Exploração agrícola localizada em territórios vulneráveis conforme delimitação aprovada pela Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro
C.2.2.2 | Investimento produtivo jovens agricultores, os apoios são concedidos na forma de subvenção não reembolsável, podendo assumir as modalidades de custos unitários ou reembolso dos custos elegíveis incorridos pelo beneficiário, de acordo com os níveis:
Até 500 mil euros: 60%
Superior a 500 mil euros e inferior ou igual a 2 milhões de euros: 50%
Investimentos em sistemas de irrigação existentes: 60%
Investimentos em sistemas de irrigação em novas áreas: 50%
El límite de apoyo por candidatura es de 400 mil euros
A soma do montante do prémio à instalação e do valor do apoio a conceder a título da tipologia C.2.2.2, «Investimento produtivo jovens agricultores», não pode exceder 120% do montante de investimento elegível aprovado
Despesas elegíveis:
As despesas são temporalmente elegíveis a partir de 1 de janeiro de 2023, desde que não se encontrem materialmente concluídas nem totalmente executadas, isto é, apresentem uma execução física e financeira igual ou inferior a 50%, à data de submissão da candidatura
Los gastos realizados en fecha anterior a la presentación de la candidatura son elegibles cuando se presenten en la primera solicitud de pago, en el plazo máximo de 60 días a contar desde la fecha de presentación electrónica y autenticación del término de aceptación
Los plazos máximos para los beneficiarios iniciar y concluir la ejecución física y financiera de las operaciones son, respectivamente, de 6 y 24 meses contados a partir de la fecha de sumisión electrónica y autenticada del término de aceptación
Cuente con CONSULAI para elaborar a sua candidatura.