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Execução da EDL Aprovada do GAL Costeiro Litoral Alentejano Mar 2030

Open until 30 de dezembro de 2024, as candidaturas à execução da EDL aprovada do GAL COSTEIRO LITORAL ALENTEJANO, do Mar 2030:

  • Execução da EDL aprovada do GAL COSTEIRO LITORAL ALENTEJANO

    • Fase 1: 15 de outubro de 2024

      Fase 2: 30 de dezembro de 2024

      Allocation: 413 330 euros

      Área geográfica abrangida: Concelhos/freguesias Alentejo Litoral:

      • Alcácer do Sal: Comporta, Torrão e União das freguesias de Alcácer do Sal (Santa Maria do Castelo e Santiago) e Santa Susana

        Grândola: Azinheira dos Barros e São Mamede do Sádão, Carvalhal e Melides

        Santiago do Cacém: Cercal, Santo André e União das freguesias de São Domingos e Vale de Água

        Sines: Sines e Porto Covo

        Odemira: Boavista dos pinheiros, Longueira/Almograve, Santa Clara-a-Velha, São Luís, Sabóia, São Martinho das Amoreiras, São Salvador e Santa Maria, São Teotónio e Vila Nova de Milfontes

        Natureza dos beneficiários:

        • Qualquer entidade, singular ou coletiva do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos

          Ações abrangidas:

          • Empreendedorismo, emprego e desenvolvimento económico

            Capacitação de atores: Sensibilização, qualificação, educação, formação profissional

            Preservação, valorização e dinamização do património

            Inovação e conhecimento científico e tecnológico (material e imaterial)

            Desenvolvimento sócio cultural e inclusão social

            Desenvolvimento e valorização dos produtos e recursos endógenos e infraestruturas locais

            Taxas de apoio: De acordo com o n.º 1 e n.º 2 do artigo 155.º da Portaria n.º 186/2023 de 3 de julho, alterada pela Portaria n.º 328-A/2023, de 30 de outubro:

            • 50% das despesas elegíveis, como valor base da taxa de apoio

              60% em operações realizadas por organizações de pescadores ou outros beneficiários coletivos

              75% em operações:

              • Que facilitem a comercialização das capturas indesejadas desembarcadas de unidades populacionais comerciais

                Executadas por organizações de produtores ou associações de organizações de produtores

                100% em operações:

                • Que se relacionem com a pequena pesca costeira

                  Em que o beneficiário seja um organismo público

                  Que sejam de interesse coletivo, tenham um beneficiário coletivo ou tenham características inovadoras, se for caso disso, a nível local, e assegurem o acesso público aos seus resultados

                  Sempre que uma operação possa ser enquadrada em mais do que uma das alíneas anteriores, aplica -se a taxa máxima de apoio mais elevada

                  Count on CONSULT para elaborar a sua candidatura.

Data de Encerramento
30 de December de 2024
Programa
Portugal 2030
Allocation
413,3 Mil Euros