Están abiertas, hasta 30 de dezembro de 2024, as candidaturas à execução da EDL aprovada do GAL COSTEIRO LITORAL ALENTEJANO, do Mar 2030:
Execução da EDL aprovada do GAL COSTEIRO LITORAL ALENTEJANO
Fase 1: 15 de outubro de 2024
Fase 2: 30 de dezembro de 2024
Asignación: 413 330 euros
Área geográfica abrangida: Concelhos/freguesias Alentejo Litoral:
Alcácer do Sal: Comporta, Torrão e União das freguesias de Alcácer do Sal (Santa Maria do Castelo e Santiago) e Santa Susana
Grândola: Azinheira dos Barros e São Mamede do Sádão, Carvalhal e Melides
Santiago do Cacém: Cercal, Santo André e União das freguesias de São Domingos e Vale de Água
Sines: Sines e Porto Covo
Odemira: Boavista dos pinheiros, Longueira/Almograve, Santa Clara-a-Velha, São Luís, Sabóia, São Martinho das Amoreiras, São Salvador e Santa Maria, São Teotónio e Vila Nova de Milfontes
Natureza dos beneficiários:
Qualquer entidade, singular ou coletiva do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos
Ações abrangidas:
Empreendedorismo, emprego e desenvolvimento económico
Capacitação de atores: Sensibilização, qualificação, educação, formação profissional
Preservação, valorização e dinamização do património
Inovação e conhecimento científico e tecnológico (material e imaterial)
Desenvolvimento sócio cultural e inclusão social
Desenvolvimento e valorização dos produtos e recursos endógenos e infraestruturas locais
Taxas de apoio: De acordo com o n.º 1 e n.º 2 do artigo 155.º da Portaria n.º 186/2023 de 3 de julho, alterada pela Portaria n.º 328-A/2023, de 30 de outubro:
50% das despesas elegíveis, como valor base da taxa de apoio
60% em operações realizadas por organizações de pescadores ou outros beneficiários coletivos
75% em operações:
Que facilitem a comercialização das capturas indesejadas desembarcadas de unidades populacionais comerciais
Executadas por organizações de produtores ou associações de organizações de produtores
100% em operações:
Que se relacionem com a pequena pesca costeira
Em que o beneficiário seja um organismo público
Que sejam de interesse coletivo, tenham um beneficiário coletivo ou tenham características inovadoras, se for caso disso, a nível local, e assegurem o acesso público aos seus resultados
Sempre que uma operação possa ser enquadrada em mais do que uma das alíneas anteriores, aplica -se a taxa máxima de apoio mais elevada
Cuente con CONSULAI para elaborar a sua candidatura.