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Encerrado

Operação 4.0.2 Investimentos em Produtos Florestais Não Identificados no Anexo I do Tratado PDR 2020

Open until 29 de setembro de 2023, as candidaturas à operação do PDR 2020:

  • Operação 4.0.2 Investimentos em produtos florestais não identificados no anexo I do tratado

    Allocation: 6 Milhões de euros

    Limite máximo de investimento elegível:

    • 4 Milhões de euros, não aplicável às candidaturas apresentadas por organizações de produtores florestais (OPF) e organizações de comercialização de produtos da floresta (OCPF)

      Taxa máxima de apoio:

      • Regiões menos desenvolvidas: 40%

        Regiões desenvolvidas: 50%

        Investimento elegível até 2 Milhões de euros por beneficiário, o investimento reveste a forma de subvenção não reembolsável. Restante investimento elegível, o apoio reveste a forma de subvenção reembolsável

        Investimento elegível:

        Investimentos florestais não identificados como agrícolas no Anexo I do Tratado e abranjam as seguintes tipologias de intervenção:

        • Abate, rechega, concentração, triagem e transporte de material lenhoso, incluindo a biomassa florestal residual e extração, recolha, armazenamento e transporte de resina

          Primeira transformação da madeira, da biomassa florestal residual e da resina

          Área geográfica abrangida:

          • Todo o território do Continente

            A data limite para a execução dos investimentos aprovados é 31 de dezembro de 2024

            Count on CONSULT para elaborar a sua candidatura.

Data de Encerramento
29 de September de 2023
Programa
Portugal 2020
Allocation
6 Milhões de Euros