Están abiertas, hasta 29 de setembro de 2023, as candidaturas à operação do PDR 2020:
Operação 4.0.2 Investimentos em produtos florestais não identificados no anexo I do tratado
Asignación: 6 Milhões de euros
Limite máximo de investimento elegível:
4 Milhões de euros, não aplicável às candidaturas apresentadas por organizações de produtores florestais (OPF) e organizações de comercialização de produtos da floresta (OCPF)
Taxa máxima de apoio:
Regiões menos desenvolvidas: 40%
Regiões desenvolvidas: 50%
Investimento elegível até 2 Milhões de euros por beneficiário, o investimento reveste a forma de subvenção não reembolsável. Restante investimento elegível, o apoio reveste a forma de subvenção reembolsável
Investimento elegível:
Investimentos florestais não identificados como agrícolas no Anexo I do Tratado e abranjam as seguintes tipologias de intervenção:
Abate, rechega, concentração, triagem e transporte de material lenhoso, incluindo a biomassa florestal residual e extração, recolha, armazenamento e transporte de resina
Primeira transformação da madeira, da biomassa florestal residual e da resina
Área geográfica abrangida:
Todo o território do Continente
A data limite para a execução dos investimentos aprovados é 31 de dezembro de 2024
Cuente con CONSULAI para elaborar a sua candidatura.