Estão abertas, até 20 de novembro de 2026, as candidaturas à intervenção:
E.4.1 – Apoio à Transformação, Comercialização e Desenvolvimento de Produtos Agrícolas – São elegíveis, entre outras, despesas com a construção e melhoria de imóveis, máquinas e equipamentos novos, meios específicos de transporte, programas informáticos, patentes, licenças e serviços especializados associados à operação.
Dotação: 5 milhões de euros
Área Geográfica Abrangida: Região Autónoma dos Açores
Natureza dos Beneficiários: Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividades de transformação e/ou comercialização de produtos agrícolas, na aceção do artigo 5.º da Portaria n.º 93/2026, de 17 de agosto de 2026
Investimento Elegível: Igual ou superior a 25 mil euros e igual ou inferior a 2 milhões de euros
Despesas Elegíveis:
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Construção e melhoria de bens imóveis
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Aquisição ou locação financeira, com opção de compra, de máquinas e equipamentos novos
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Aquisição de meios específicos para a recolha, transporte ou distribuição de produtos agrícolas e produtos acabados, nas condições definidas
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Aquisição ou atualização de programas informáticos, patentes e licenças informáticas, até 15% das despesas elegíveis com imóveis, máquinas e equipamentos
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Despesas gerais de preparação, acompanhamento e execução da operação, até 4% das despesas elegíveis com imóveis, máquinas e equipamentos e com montante máximo de 15 mil euros
Taxa de Apoio:
Critérios de Avaliação:
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Dimensão do investimento
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Setor de atividade
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Criação de emprego
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Associação a regimes de qualidade, incluindo DOP, IGP e Modo de Produção Biológico
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Percentagem do investimento elegível de natureza ambiental
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Tipo de beneficiário
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